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Mirassol perde para Lanús e avança em segundo do Grupo G

  Libertadores da América Mirassol perde para Lanús e avança em segundo do Grupo G Publicado em 26 de maio de 2026, às 21h26 O Mirassol sentiu o gosto da liderança do Grupo G, mas acabou derrotado pelo Lanús por 1 a 0, nesta terça-feira, no estádio La Fortaleza, pela última rodada da fase de grupos da Libertadores. O resultado, combinado com a vitória da LDU sobre o Always Ready, fez o time paulista cair para a segunda colocação da chave. Mesmo com a derrota, o Mirassol garantiu vaga nas oitavas de final da Libertadores. A LDU terminou na liderança do grupo com 12 pontos, mesma pontuação do clube paulista, mas levando vantagem nos critérios de desempate. Já o Lanús, com o triunfo em casa, assegurou vaga nos playoffs da Copa Sul-Americana. O Always Ready terminou na lanterna, com três pontos. Com uma formação alternativa, o Mirassol tentou começar o jogo pressionando a saída de bola do adversário, mas rapidamente passou a sofrer com a intensidade do Lanús. Após uma primeira tentativ...

Prefeituras de Jucás e Cariús assinam acordo com MP do Ceará para realizar concurso público

 

O Ministério Público do Estado do Ceará firmou acordo com as Prefeituras de Jucás e de Cariús na última quarta-feira (10/04) para rescindir contratos temporários e realizar, ainda neste ano, concurso público nos municípios. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado após o MP do Ceará constatar que as duas gestões estão há cerca de 10 anos sem realizar um novo certame para a efetivação de servidores, optando por contratações de funcionários temporários.

Nos acordos, o MP do Ceará estabeleceu que a lei municipal que rege as contratações dos municípios seja alterada para estar compatível com as normas constitucionais, que determinam que a opção pela modalidade temporária deve ser feita apenas para funções que apresentam necessidade. Dessa forma, as duas administrações devem reestruturar o quadro de pessoal, resguardando a vacância dos servidores efetivos atuais.

As prefeituras irão rescindir todos os contratos temporários até 30 dias após a conclusão do concurso, excetuando-se as hipóteses de contratações temporárias celebradas na forma da Lei nº 8.745/1993, e do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal a esse respeito. Além disso, as duas gestões se comprometeram a não incluir normas para beneficiar os atuais colaboradores temporários durante o certame, garantindo a participação igualitária de todos os cidadãos interessados.

Os acordos estabelecem ainda que os candidatos aprovados nos certames devem ser convocados até o dia 25 de janeiro de 2025. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas resultará em aplicação de multa diária contra os gestores das cidades no valor de R$ 5 mil.

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