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No STF, Gonet defende acolhimento integral de denúncia contra Núcleo 2 Corte julga se seis denunciados se tornarão réus por trama golpista

  O procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse ter a expectativa de que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolha em sua integralidade a denúncia apresentada contra o chamado Núcleo 2 da trama golpista que culminou nos atos do 8 de janeiro. Paulo Gonet iniciou sua fala lembrando que todo material do processo foi disponibilizado às defesas dos denunciados, motivo pelo qual aguarda “o acolhimento da denúncia em sua integralidade”. O julgamento que vai decidir se seis denunciados do núcleo 2 se tornarão réus começou nesta terça-feira (22). O núcleo em questão é composto pelo delegado da Polícia Federal, Fernando de Sousa Oliveira; o ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República, Filipe Garcia Martins Pereira; o coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência, Marcelo Costa Câmara; pela delegada da Polícia Federal, Marília Ferreira de Alencar; pelo general da reserva do Exército e ex-secretário executivo da Presidência, Már...

Prefeituras de Jucás e Cariús assinam acordo com MP do Ceará para realizar concurso público

 

O Ministério Público do Estado do Ceará firmou acordo com as Prefeituras de Jucás e de Cariús na última quarta-feira (10/04) para rescindir contratos temporários e realizar, ainda neste ano, concurso público nos municípios. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado após o MP do Ceará constatar que as duas gestões estão há cerca de 10 anos sem realizar um novo certame para a efetivação de servidores, optando por contratações de funcionários temporários.

Nos acordos, o MP do Ceará estabeleceu que a lei municipal que rege as contratações dos municípios seja alterada para estar compatível com as normas constitucionais, que determinam que a opção pela modalidade temporária deve ser feita apenas para funções que apresentam necessidade. Dessa forma, as duas administrações devem reestruturar o quadro de pessoal, resguardando a vacância dos servidores efetivos atuais.

As prefeituras irão rescindir todos os contratos temporários até 30 dias após a conclusão do concurso, excetuando-se as hipóteses de contratações temporárias celebradas na forma da Lei nº 8.745/1993, e do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal a esse respeito. Além disso, as duas gestões se comprometeram a não incluir normas para beneficiar os atuais colaboradores temporários durante o certame, garantindo a participação igualitária de todos os cidadãos interessados.

Os acordos estabelecem ainda que os candidatos aprovados nos certames devem ser convocados até o dia 25 de janeiro de 2025. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas resultará em aplicação de multa diária contra os gestores das cidades no valor de R$ 5 mil.

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