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PMCE prende mulher em posse de arma de fogo no bairro Quintino Cunha

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu, na tarde desse domingo (29), uma mulher, de 23 anos, em posse de um revólver. A captura ocorreu no bairro Quintino Cunha – Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza. A equipe policial fazia o patrulhamento da região, quando avistou um casal em atitude suspeita. Na abordagem, foi encontrado um revólver calibre .38 com a mulher. A suspeita foi conduzida para a delegacia do 10º Distrito Policial (10º DP), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde foi presa em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Agora, ela está à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotograf...

Prefeituras de Jucás e Cariús assinam acordo com MP do Ceará para realizar concurso público

 

O Ministério Público do Estado do Ceará firmou acordo com as Prefeituras de Jucás e de Cariús na última quarta-feira (10/04) para rescindir contratos temporários e realizar, ainda neste ano, concurso público nos municípios. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado após o MP do Ceará constatar que as duas gestões estão há cerca de 10 anos sem realizar um novo certame para a efetivação de servidores, optando por contratações de funcionários temporários.

Nos acordos, o MP do Ceará estabeleceu que a lei municipal que rege as contratações dos municípios seja alterada para estar compatível com as normas constitucionais, que determinam que a opção pela modalidade temporária deve ser feita apenas para funções que apresentam necessidade. Dessa forma, as duas administrações devem reestruturar o quadro de pessoal, resguardando a vacância dos servidores efetivos atuais.

As prefeituras irão rescindir todos os contratos temporários até 30 dias após a conclusão do concurso, excetuando-se as hipóteses de contratações temporárias celebradas na forma da Lei nº 8.745/1993, e do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal a esse respeito. Além disso, as duas gestões se comprometeram a não incluir normas para beneficiar os atuais colaboradores temporários durante o certame, garantindo a participação igualitária de todos os cidadãos interessados.

Os acordos estabelecem ainda que os candidatos aprovados nos certames devem ser convocados até o dia 25 de janeiro de 2025. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas resultará em aplicação de multa diária contra os gestores das cidades no valor de R$ 5 mil.

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