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Entenda os motivos para decretação de cautelares contra Bolsonaro Medidas incluem uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento em casa

  A Procuradoria-Geral da República (PGR) viu risco de fuga de Jair Bolsonaro ao pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente seja monitorado por tornozeleira eletrônica e cumpra recolhimento noturno entre as 19h e as 6h.  O parecer da PGR foi levado em conta pelo ministro Alexandre de Moraes, que autorizou as medidas cautelares contra Bolsonaro nesta sexta-feira (18). As medidas cautelares foram determinadas no inquérito no qual o filho do ex-presidente, Eduardo Bolsonaro, é investigado pela sua atuação junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo e tentar barrar o andamento da ação penal sobre a trama golpista. Em março deste ano, Eduardo pediu licença do mandato parlamentar e foi morar nos Estados Unidos, sob a alegação de perseguição política. A licença termina no próximo domingo (20). No parecer favorável à decretação das medidas, a PGR cita posta...

STJ amplia prazo para vítimas de abuso pedirem indenização na Justiça Decisão da Quarta Turma do STJ foi unânime

 Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu alterar o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência requererem indenização para reparação por danos psicológicos.

Conforme decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos. A questão foi julgada na terça-feira (23).

Entenda

A questão foi decidida no caso de uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto. Ela alegou ter sido violentada dos 11 aos 14 anos, mas só entrou com o processo de indenização aos 34, quando passou a ter crises de pânico. Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação ao entender que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.

Ao analisar o recurso da vítima, o STJ entendeu que o prazo de prescrição de três anos não pode ser exigido de vítimas de abusos. Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.

"Considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual", afirmou o ministro.

O entendimento foi seguido por unanimidade.

Edição: Denise Griesinger


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