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Investigado, com extensa ficha criminal, é preso em ação conjunta em Maranguape

  Um trabalho conjunto da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na prisão de um homem de 49 anos, com extensa ficha criminal. A captura aconteceu nessa terça-feira (14), em uma residência na cidade de Maranguape – Área Integrada de Segurança 24 (AIS 24) do estado. Contra o alvo, constava um mandado de prisão preventiva em aberto, em razão de um crime de roubo. Ele já foi preso anteriormente por crimes variados. Entre eles: dois antecedentes por extorsão mediante sequestro, dois registros por homicídio, sete ocorrências de roubo, dois crimes de porte irregular de arma de fogo de uso restrito, três antecedentes por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nove ocorrências de associação criminosa, além de lesão corporal, receptação, estelionato, uso de documento falso, falsificação de documento público, evasão mediante violência contra a pessoa, entre outros. A prisão foi realizada no bairro Novo Maranguape, por meio de uma investi...

STJ amplia prazo para vítimas de abuso pedirem indenização na Justiça Decisão da Quarta Turma do STJ foi unânime

 Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu alterar o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência requererem indenização para reparação por danos psicológicos.

Conforme decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos. A questão foi julgada na terça-feira (23).

Entenda

A questão foi decidida no caso de uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto. Ela alegou ter sido violentada dos 11 aos 14 anos, mas só entrou com o processo de indenização aos 34, quando passou a ter crises de pânico. Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação ao entender que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.

Ao analisar o recurso da vítima, o STJ entendeu que o prazo de prescrição de três anos não pode ser exigido de vítimas de abusos. Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.

"Considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual", afirmou o ministro.

O entendimento foi seguido por unanimidade.

Edição: Denise Griesinger


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