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Inteligência artificial ameaça aprendizado da escrita, alerta autor Para ele, perda da prática pode resultar em retrocesso imensurável

  Um romance, a redação de escola, uma poesia, uma carta de amor, um aviso simples deixado na porta da geladeira. Estariam todos esses textos ameaçados pelas ferramentas de inteligência artificial (IA)? Na avaliação do escritor Sérgio Rodrigues, jornalista e romancista, a perda da prática pode resultar em um retrocesso imensurável para a sociedade. No seu mais recente livro, “ Escrever é humano: como dar vida à sua escrita em tempo de robôs ”, o autor defende a necessidade de atenção e estímulo à prática. Rodrigues, que lança a obra em Brasília na próxima quinta-feira (18), defende que os robôs não conseguem se igualar às características humanas, embora haja o perigoso aprimoramento permanente das tecnologias generativas.  Ele diz que a IA ameaça atividades profissionais, mas o alerta está também em outra esfera de atenção. “Mais do que pelo mercado de trabalho, eu temo um retrocesso civilizatório e intelectual”. Abaixo, confira entrevista com o escritor....

STJ amplia prazo para vítimas de abuso pedirem indenização na Justiça Decisão da Quarta Turma do STJ foi unânime

 Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu alterar o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência requererem indenização para reparação por danos psicológicos.

Conforme decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos. A questão foi julgada na terça-feira (23).

Entenda

A questão foi decidida no caso de uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto. Ela alegou ter sido violentada dos 11 aos 14 anos, mas só entrou com o processo de indenização aos 34, quando passou a ter crises de pânico. Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação ao entender que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.

Ao analisar o recurso da vítima, o STJ entendeu que o prazo de prescrição de três anos não pode ser exigido de vítimas de abusos. Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.

"Considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual", afirmou o ministro.

O entendimento foi seguido por unanimidade.

Edição: Denise Griesinger


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