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Até 53% da Dívida Pública Federal poderá ser corrigida pela Selic Tesouro Nacional revisou Plano Anual de Financiamento

  Até 53% da Dívida Pública Federal poderá ser corrigida pela Selic Tesouro Nacional revisou Plano Anual de Financiamento Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Publicado em 26/08/2026 - 17:10 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio O interesse dos investidores pelos títulos públicos vinculados aos juros fez o Tesouro Nacional elevar a proporção da Taxa Selic (juros básicos da economia) no endividamento do governo. A Dívida Pública Federal (DPF) poderá chegar a 2026 com 49% a 53% do valor corrigido pela Selic, que está em 14% ao ano . A nova meta consta da revisão do Plano Anual de Financiamento (PAF), divulgada nesta quarta-feira (26) pelo Tesouro Nacional. O documento traz metas e parâmetros para a administração da dívida pública do governo. Tradicionalmente, o PAF é divulgado em janeiro, mas passa por revisões no segundo semestre de cada ano. A meta para o valor total da DPF no fim de 2026 permanece na faixa de R$ 9,7 trilhões a R$ 10,3 trilhões, mas a co...

TRF-2 nega habeas corpus a Sérgio Cabral na Operação Boca de Lobo Ex-governador teria recebido propina e feito repasses a Pezão

 Por unanimidade, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF2) negou, em sessão de julgamento nesta quarta-feira, (10), pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral, que pretendia o trancamento da ação penal referente à Operação Boca de Lobo. A defesa pedia também a declaração da incompetência da Justiça Federal ou, pelo menos, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para processar e julgar o caso. A relatora é a desembargadora federal Simone Schreiber.

Deflagrada em 2019, a Operação Boca de Lobo é um dos braços da Lava Jato no Rio de Janeiro e tem por objeto a apuração de suposto esquema de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro envolvendo a contratação de obras pelo governo do Estado.

A defesa também sustentou a falta de justa causa para o prosseguimento da ação. A esse respeito, a alegação foi de que, acusado de participar do mesmo esquema criminoso, o ex-governador Luiz Fernando Pezão teve a sentença condenatória reformada em segunda instância, em 2023.

Na ocasião, os julgadores, por maioria, destacaram que faltavam provas para a condenação, que se baseou na palavra de pessoas com acordo de colaboração. A desembargadora Simone Schreiber ficou vencida. Para ela, deveria ser mantida a condenação parcial de Pezão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2007 e 2014 Cabral teria recebido propinas e também feito repasses para Pezão enquanto este era secretário de Obras do estado e, depois, vice-governador.

Para a relatora do pedido de habeas corpus, “há justa causa para a continuidade da ação penal em que Sérgio Cabral é réu, considerando os elementos de materialidade, autoria e culpabilidade que embasam a denúncia”.

A desembargadora Simone Schreiber rejeitou ainda o pedido de declaração de incompetência. A desembargadora entendeu que há, no caso, conexão com a Operação Calicute, que também envolve contratação de obras públicas e sobre a qual o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou declarando a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Edição: Sabrina Craide

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