Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
AMPLIAÇÃO
Ministério da Saúde amplia vacinação contra a gripe no Ceará
Agora, todas as pessoas acima de 6 meses de idade podem se vacinar
A partir de agora, todas as pessoas com mais de 6 meses de idade já podem se vacinar contra a gripe. O Ministério da Saúde anunciou a ampliação da campanha para todas as faixas etárias. A ministra da Saúde, Nísia Trindade, destacou a importância dessa medida. “A vacinação é essencial para proteger a saúde da população e evitar a propagação, especialmente durante as estações mais frias, quando a incidência da gripe tende a aumentar”.
Leia a matéria na íntegra aqui!
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.