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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

Após ação do MP do Ceará, Justiça dá prazo de 72 horas para Prefeitura de Baturité se manifestar sobre realização de concurso público

 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, através da 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, a Justiça Estadual deu prazo de 72 horas para a Prefeitura de Baturité se manifestar sobre o interesse de conciliação acerca de realização de concurso público no município. No mesmo período, a gestão deverá prestar informações sobre a defasagem no quadro de pessoal. A decisão foi proferida nesta terça-feira (30/04). O último concurso municipal realizado em Baturité foi em 2014.  

No dia 25 de abril deste ano, a 1ª Promotoria de Justiça de Baturité ajuizou Ação Civil Pública junto a 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité. Segundo a ACP, o município possui 1.006 servidores temporários, 1.008 efetivos e 51 comissionados, o que revela elevada quantidade elevada de prestadores de serviços públicos contratados sem concurso. Além disso, os temporários cumprem funções permanentes, o que é irregular. Segundo a Constituição Federal, o servidor temporário deve ser contratado por tempo determinado, quando houver necessidade temporária excepcional de interesse público.  

A ACP requer que a Prefeitura de Baturité deflagre processo para realização de concurso público, para preencher vagas ocupadas por servidores temporários em situação irregular. O MP requer ainda que o município mantenha os contratos temporários apenas até os concursados tomarem posse, a fim de não prejudicar a população e a prestação de serviços públicos, e que o certame seja realizado e concluído no prazo de 360 dias. Nesse período, o município deverá contratar a empresa, publicar edital do concurso, fazer as provas objetivas, divulgar resultado e nomear os aprovados. 

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