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MP apura possíveis falhas na conduta de profissionais e na gestão de unidades de acolhimento de crianças e adolescentes em Fortaleza

  O Ministério Público do Ceará, por meio da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ajuizou três representações administrativas por supostas falhas na gestão de unidades de acolhimento para crianças e adolescentes na capital, além da conduta inadequada de uma profissional. Entre os casos acompanhados pela Promotoria, o MP apura possível abuso sexual cometido por uma cuidadora, além da presença de pessoas que não fazem parte do quadro de pessoal dentro das instituições. Essas ações decorrem de denúncias e de situações constatadas durante inspeções periódicas conduzidas pela Promotoria seguindo as orientações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No primeiro caso, o MP trata da conduta inadequada de uma cuidadora, que pode configurar abuso sexual. A Promotoria requer, portanto, a responsabilização da profissional, que já não exerce mais a função, e da coordenadora da unidade por não seguir o fluxo previsto para situações de suspeita de abuso. As outras duas ações envolv...

Após ação do MP do Ceará, Justiça dá prazo de 72 horas para Prefeitura de Baturité se manifestar sobre realização de concurso público

 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, através da 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, a Justiça Estadual deu prazo de 72 horas para a Prefeitura de Baturité se manifestar sobre o interesse de conciliação acerca de realização de concurso público no município. No mesmo período, a gestão deverá prestar informações sobre a defasagem no quadro de pessoal. A decisão foi proferida nesta terça-feira (30/04). O último concurso municipal realizado em Baturité foi em 2014.  

No dia 25 de abril deste ano, a 1ª Promotoria de Justiça de Baturité ajuizou Ação Civil Pública junto a 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité. Segundo a ACP, o município possui 1.006 servidores temporários, 1.008 efetivos e 51 comissionados, o que revela elevada quantidade elevada de prestadores de serviços públicos contratados sem concurso. Além disso, os temporários cumprem funções permanentes, o que é irregular. Segundo a Constituição Federal, o servidor temporário deve ser contratado por tempo determinado, quando houver necessidade temporária excepcional de interesse público.  

A ACP requer que a Prefeitura de Baturité deflagre processo para realização de concurso público, para preencher vagas ocupadas por servidores temporários em situação irregular. O MP requer ainda que o município mantenha os contratos temporários apenas até os concursados tomarem posse, a fim de não prejudicar a população e a prestação de serviços públicos, e que o certame seja realizado e concluído no prazo de 360 dias. Nesse período, o município deverá contratar a empresa, publicar edital do concurso, fazer as provas objetivas, divulgar resultado e nomear os aprovados. 

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