Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O próximo domingo, 26, está reservado para as partidas da Semifinal da Copa do Nordeste. Com uma equipe cearense na disputa por uma vaga na final, a Comissão de Arbitragem da CBF divulgou as escalas de arbitragem responsáveis pelos confrontos.
A partida entre Sport/PE e Fortaleza na Arena Pernambuco contará com um trio do Rio Grande do Norte. Confira:
Arbitro: Caio Max Augusto Vieira - RN
Arbitro Assistente 1: Jean Marcio dos Santos - RN
Arbitro Assistente 2: Luis Carlos de Franca Costa - RN
Quarto Arbitro: Leonilson Fernandes Trigueiro Filho - RN
Assessor: Jose Antonio Chaves Franco Filho - RS
Inspetor: Italo Medeiros de Azevedo - RN
Quinto Arbitro: Tulio de Farias Ribeiro Caldas - PE
VAR: Pablo Ramon Goncalves Pinheiro - RN - VAR-FIFA
AVAR: Flavio Gomes Barroca - RN
AVAR2: Antonio Dib Moraes de Sousa - PI
Observador de VAR: Silvio Eduardo Silva E Silva - MA
Quality manager: Lucas Dias Almeida - RJ
Daniel França
Departamento de Comunicação
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