Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O Vovô venceu o Novorizontino/SP na última sexta-feira (10) por 3 a 0 fora de casa, vitória essa, que marcou a primeira da equipe cearense no Campeonato Brasileiro Série B de 2024. Nesta quarta-feira, 15, o Ceará retorna a campo, mas dessa vez em seus domínios, quando recebe o Amazonas/AM às 21h30, na Arena Castelão, pela quinta rodada da competição.
Com a vitória alvinegra na rodada passada, o Vozão chegou aos cinco pontos na 10ª colocação, já a Onça Pintada tem quatro na 15ª posição e vem de um triunfo diante do Santos/SP. No Gigante da Boa Vista, as equipes e encontram pela primeira vez em suas histórias.
Daniel França
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