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MP do Ceará recomenda correção de irregularidades em obra viária no município de Marco

  O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marco, expediu, na última segunda-feira (15/06), recomendação para que sejam corrigidas falhas na via que liga as localidades de Gado Bravo e Maracajá, no município de Marco. Durante fiscalização, foram constatadas diversas irregularidades na execução da obra, como pedras soltas, buracos, afundamentos, trechos com lama e areia, além de partes não concluídas. Há também indícios de que o calçamento não chega até a localidade de Maracajá, o que compromete o objetivo do projeto.   A recomendação busca assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, a recuperação da via e a responsabilização dos envolvidos pelas falhas verificadas. Entre as medidas recomendadas ao Município de Marco está a abertura, no prazo de 30 dias, de procedimento administrativo para apurar os problemas na obra. A gestão municipal também deverá realizar inspeção técnica completa, verificar a responsabilidade da empresa contratad...

CMN antecipa regra para estimular bancos a emprestarem ao RS Bancos farão provisões menores em empréstimos com recursos federais

 As operações de crédito ligadas aos programas federais para socorrer o Rio Grande do Sul terão regras mais flexíveis. O Conselho Monetário Nacional (CMN) antecipou a aplicação de uma regra que entraria em vigor no próximo ano para os empréstimos ao estado com recursos federais.

Com a mudança, os bancos terão de fazer provisões (reservas para cobrir eventuais calotes) apenas caso os atrasos sejam superiores a 90 dias no pagamento do principal da dívida ou dos juros. Mesmo nesses casos, as provisões devem ser aplicadas nos níveis mínimos definidos pela regulamentação.

Originalmente com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, a nova regra foi antecipada para as linhas de crédito com recursos da União destinadas ao Rio Grande do Sul. A mudança beneficia empréstimos com recursos diretos da União, de bancos públicos federais ou cobertos por fundos garantidores que cobrem eventuais calotes.

Em nota, o Banco Central (BC) informou que, sem a mudança, o nível mínimo de provisão exigido nessas operações desconsideraria a existência de garantias da União que cobrem eventuais inadimplências e reduzem o risco das linhas de crédito. Com um nível de provisionamento mais baixo, a capacidade de emprestar das instituições financeiras não é afetada.

Pela regulamentação original, é responsabilidade da instituição financeira avaliar o risco de inadimplência em cada linha de crédito e constituir provisão suficiente para cobrir as perdas esperadas associadas à operação. No caso de operações com atraso superior a 90 dias, aplicam-se os valores mínimos de provisão definidos na regulamentação.

A decisão do CMN está baseada na Medida Provisória 1.216, que define medidas econômicas destinadas ao Rio Grande do Sul, e no decreto legislativo do Congresso Nacional que reconhece a situação de calamidade pública no estado.

Edição: Carolina Pimentel

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