Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Governador Elmano de Freitas empossa Roberto Sá como novo secretário da Segurança Pública e Defesa Social
O novo titular da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Sá, será empossado pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas, nesta segunda-feira (3). A solenidade será realizada no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), às 10h.
Serviço:
Posse do novo secretário da Segurança Pública e Defesa Social
Data: 3 de junho (segunda-feira)
Horário: 10h
Local: Cisp (Avenida Aguanambi, S/N, bairro Aeroporto – Fortaleza – CE)
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