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TSE concede liminar proibindo Pablo Marçal de usar recursos oficiais para campanha

  TSE concede liminar proibindo Pablo Marçal de usar recursos oficiais para campanha 20/08/2026 13:04 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (20 ), tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Eleitoral e vetou o acesso d e Pablo Marçal aos recursos públicos de campanha eleitoral, o F undo E special de F inanciamento de C ampanha (FEFC) e o fundo partidário, impedi ndo-o de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como de praticar os demais atos de propaganda eleitoral, inclusive debates .     Marçal anunciou, no início desta semana, filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro ( PRTB ) e candidatura à Presidência da República, mas o s ministros da Corte decidiram que , até a deliberação do mérito do requerimento de registro de sua candidatura à Presidência da República nas Eleições Ge...

Governo fixa limite para captura de lagostas na costa brasileira Portaria publicada no Diário Oficial da União detalha ações

 Duas espécies de lagosta que vivem na costa brasileira tiveram limite máximo para a captura definido para a temporada de 2024, após análise das populações dos animais no país. A partir desta quinta-feira (2), só poderão ser capturadas 6.192 toneladas das lagostas vermelha (Panulirus argus) e verde (Panulirus laevicauda).

Com as novas regras estabelecidas pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a temporada de captura desses animais será encerrada quando contabilizados 95% desse limite. Se o peso total de captura não for atingido, o período acaba no dia 31 de janeiro de 2025.

A finalidade das novas regras é a recuperação das populações das duas espécies necessárias para o equilíbrio dos ecossistemas marinhos e de importância econômica nas regiões Norte e Nordeste do país.

“O Brasil passa a adotar melhores práticas para garantir a sustentabilidade dos estoques”, explica Roberto Ribas Gallucci, diretor-substituto de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros do MMA.

Obrigatoriedade

O monitoramento do limite estabelecido será feito através da informação de recebimento da produção que passa a ser obrigatória para empresas pesqueiras, em até três dias úteis, da data constante na nota do produtor, da empresa, fiscal da primeira venda. A Declaração de Entrada da Lagosta em Empresa Pesqueira deverá ser feita no site do MMA.

Além disso, foram proibidos o transporte e desembarque de animais mortos e a caça de fêmeas ovadas. Para comercialização, armazenamento e beneficiamento das duas espécies, passa a ser obrigatório o envio de uma declaração de estoque, no prazo máximo de sete dias após o fim da temporada. O formulário pode ser preenchido e enviado pelo site do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Uma portaria interministerial publicada na última terça-feira (30), no Diário Oficial da União, detalha as novas regras. Segundo o texto, as normas sobre o defeso anual e os equipamentos permitidos na pesca da lagosta, existentes anteriormente, foram mantidas sem mudanças.

Edição: Kleber Sampaio

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