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*Governo do Ceará entrega mais 55 novas viaturas à PMCE nesta quinta (23)*

 _Aviso de pauta_ *Governo do Ceará entrega mais 55 novas viaturas à PMCE nesta quinta (23)* Nesta quinta-feira (23), a Polícia Militar do Ceará (PMCE) recebe do Governo do Estado mais 55 novas viaturas para fortalecer a atuação dos profissionais no combate à criminalidade. A entrega será no Quartel do Comando-Geral da PMCE, localizado no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), em Fortaleza, às 8 horas.  O governador Elmano de Freitas participará da ação ao lado do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Sá, e do comandante-geral da PMCE, coronel Sinval Sampaio. Com mais essa entrega, o Governo do Ceará ultrapassa a marca de 1.400 viaturas destinadas às forças de segurança do Estado de 2023 até o momento. *Serviço* _Entrega de viaturas à Polícia Militar do Ceará_ Data: 23/4/2026 (quinta-feira) Horário: 8h Local: Cisp - Av. Aguanambi, S/N, Aeroporto, Fortaleza-CE

Governo fixa limite para captura de lagostas na costa brasileira Portaria publicada no Diário Oficial da União detalha ações

 Duas espécies de lagosta que vivem na costa brasileira tiveram limite máximo para a captura definido para a temporada de 2024, após análise das populações dos animais no país. A partir desta quinta-feira (2), só poderão ser capturadas 6.192 toneladas das lagostas vermelha (Panulirus argus) e verde (Panulirus laevicauda).

Com as novas regras estabelecidas pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a temporada de captura desses animais será encerrada quando contabilizados 95% desse limite. Se o peso total de captura não for atingido, o período acaba no dia 31 de janeiro de 2025.

A finalidade das novas regras é a recuperação das populações das duas espécies necessárias para o equilíbrio dos ecossistemas marinhos e de importância econômica nas regiões Norte e Nordeste do país.

“O Brasil passa a adotar melhores práticas para garantir a sustentabilidade dos estoques”, explica Roberto Ribas Gallucci, diretor-substituto de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros do MMA.

Obrigatoriedade

O monitoramento do limite estabelecido será feito através da informação de recebimento da produção que passa a ser obrigatória para empresas pesqueiras, em até três dias úteis, da data constante na nota do produtor, da empresa, fiscal da primeira venda. A Declaração de Entrada da Lagosta em Empresa Pesqueira deverá ser feita no site do MMA.

Além disso, foram proibidos o transporte e desembarque de animais mortos e a caça de fêmeas ovadas. Para comercialização, armazenamento e beneficiamento das duas espécies, passa a ser obrigatório o envio de uma declaração de estoque, no prazo máximo de sete dias após o fim da temporada. O formulário pode ser preenchido e enviado pelo site do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Uma portaria interministerial publicada na última terça-feira (30), no Diário Oficial da União, detalha as novas regras. Segundo o texto, as normas sobre o defeso anual e os equipamentos permitidos na pesca da lagosta, existentes anteriormente, foram mantidas sem mudanças.

Edição: Kleber Sampaio

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