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CPI das Bets: Virgínia Fonseca nega uso da "cláusula da desgraça" Influencer afirmou que sempre alertou seguidores sobre riscos das bets

  Mesmo com autorização do Supremo Tribunal Federal para ficar em silêncio, a influenciadora digital Virgínia Fonseca falou à CPI das Bets do Senado. E começou dizendo ter consciência do impacto que suas mensagens chegam aos mais de 53 milhões de seguidores. Mas que, no caso das propagandas sobre apostas virtuais, sempre alertou seus seguidores. Quando eu posto, sempre deixo muito claro que é um jogo, que pode ganhar e pode perder; que menor de 18 anos é proibido na plataforma; se possui qualquer tipo de vício, o recomendado é não entrar; e para jogar com responsabilidade. Coloco sempre todas as imagens do Conar, exigidas pelo Conar. Então eu sempre deixo isso claro. Nunca falei que é pra pessoa entrar e para fazer o dinheiro da vida dela. Nunca pontuei isso.  Sobre o contratos e os post patrocinados feitos para as casas de apostas virtuais, Virgínia disse que nunca houve qualquer acordo para aumento de ganho com base na perda dos jogadores. A chamada “cláu...

Justiça acata pedido do MP Eleitoral e condena secretário municipal e vereador de Ocara por propaganda eleitoral antecipada

 

Após representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a 67ª Zona Eleitoral de Aracoiaba condenou o vereador Francisco Sérgio de Oliveira Souza e o secretário de Administração do Município de Ocara, Humberto Maia de Queiroz Júnior, a pagarem multa de R$ 5 mil, cada um, por propaganda eleitoral antecipada, com pedido explicito de voto. A representação, expedida pela 67ª Promotoria Eleitoral, se refere às pré-candidaturas de Francisco Sérgio para reeleição de vereador e de Humberto Maia a prefeito de Ocara, para as eleições municipais de 2024. 

Segundo consta nos autos, os sentenciados publicaram vídeo nas redes sociais, fazendo pedido explícito de votos. O conteúdo da publicação informava a pré-candidatura de Humberto Maia à Prefeitura. Além disso, os dois apontados no documento aparecem nas imagens realizando visitas nas casas dos moradores da cidade. O fato, conforme a sentença, configura prática de promoção pessoal e real propósito de divulgar antecipadamente a campanha para prefeito e o pedido explícito de voto.  

Após a sentença ser transitada em julgado, os réus terão o prazo de 30 dias para pagar o valor da multa. Caso os culpados não cumpram o prazo citado, devem ter o débito inscrito na dívida ativa. Segundo a legislação eleitoral, é irregular qualquer ato de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto, data que marca o início oficial da campanha para os candidatos. 

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