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Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 3 Com adicionais, valor médio do benefício está em R$ 683,42

  Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (22) a parcela de outubro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 683,42.  Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 18,91 milhões de famílias, com gasto de R$ 12,88 bilhões. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais.  O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos. No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês.  O beneficiário pod...

Justiça acata pedido do MP Eleitoral e condena secretário municipal e vereador de Ocara por propaganda eleitoral antecipada

 

Após representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a 67ª Zona Eleitoral de Aracoiaba condenou o vereador Francisco Sérgio de Oliveira Souza e o secretário de Administração do Município de Ocara, Humberto Maia de Queiroz Júnior, a pagarem multa de R$ 5 mil, cada um, por propaganda eleitoral antecipada, com pedido explicito de voto. A representação, expedida pela 67ª Promotoria Eleitoral, se refere às pré-candidaturas de Francisco Sérgio para reeleição de vereador e de Humberto Maia a prefeito de Ocara, para as eleições municipais de 2024. 

Segundo consta nos autos, os sentenciados publicaram vídeo nas redes sociais, fazendo pedido explícito de votos. O conteúdo da publicação informava a pré-candidatura de Humberto Maia à Prefeitura. Além disso, os dois apontados no documento aparecem nas imagens realizando visitas nas casas dos moradores da cidade. O fato, conforme a sentença, configura prática de promoção pessoal e real propósito de divulgar antecipadamente a campanha para prefeito e o pedido explícito de voto.  

Após a sentença ser transitada em julgado, os réus terão o prazo de 30 dias para pagar o valor da multa. Caso os culpados não cumpram o prazo citado, devem ter o débito inscrito na dívida ativa. Segundo a legislação eleitoral, é irregular qualquer ato de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto, data que marca o início oficial da campanha para os candidatos. 

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