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STF revoga prisão preventiva e impõe medidas cautelares a delegado Ministro Gilmar Mendes considerou que a prisão foi baseada apenas em colaboração premiada, sem provas que justificassem a necessidade da medida restritiva

  Em decisão proferida no Habeas Corpus   (HC) 268484 , o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva e impôs diversas medidas cautelares ao delegado Fábio Baena Martin, em investigação relacionada ao chamado “caso Gritzbach”. Apesar de revogar a prisão, o relator impôs diversas medidas cautelares ao delegado: a manutenção da suspensão do exercício da função pública; a proibição de manter contato com os corréus e testemunhas dos fatos ora apurados; a proibição de acesso a repartições policiais, salvo para atender a obrigações judiciais e a chamados da Corregedoria; e o monitoramento eletrônico. O investigado também deverá recolher fiança de R$ 100 mil. O ministro considerou que, de acordo com as informações do processo, a prisão preventiva foi baseada apenas na colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos de prova que justificassem a necessidade da medida. Além disso, o re...

Justiça paulista concede a Alexandre Nardoni prisão em regime aberto Condenado pela morte da filha em 2008, ele cumpria pena em Tremembé

 Condenado à pena de 30 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pela morte da filha, Isabela Nardoni, de apenas 5 anos de idade, Alexandre Nardoni foi solto na tarde desta segunda-feira (6). Isso ocorreu após a Justiça de São Paulo ter concedido a Nardoni a progressão para o regime aberto.

Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, Nardoni deixou a Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista, por volta das 17h20 de hoje, logo após o alvará de soltura ter sido expedido pela Justiça.

Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho considerou que Nardoni tinha bom comportamento carcerário e já havia cumprido os requisitos exigidos pela lei para obtenção do benefício. “Em que pese o parecer contrário do ilustre representante do Ministério Público, verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela Lei 7.210/84 para a obtenção do benefício”, disse o juiz.

Alexandre Nardoni, que estava preso em Tremembé, foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha e cumpria a pena em regime semiaberto. Agora, cumprirá o restante da pena em casa, respeitando alguns requisitos como comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais, permanecer em casa durante o repouso, entre as 20h e as 6h, e não frequentar bares e casas de jogos.

Nardoni foi condenado por homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pela morte da filha Isabela em 2008. Sua esposa e madrasta da vítima, Ana Carolina Jatobá, também participou do crime e foi condenada a 26 anos e 8 meses.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Edição: Nádia Franco

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