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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Lula envia projeto para flexibilizar liberação de recursos para o RS Proposta de decreto legislativo reconhece calamidade pública no estado

 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu, na tarde desta segunda-feira (6), no Palácio do Planalto, com os chefes dos demais Poderes da República e anunciou o envio de um projeto de decreto legislativo (PDL) para que o Congresso Nacional reconheça o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Com isso, os limites e prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) poderão ser suspensos, facilitando e acelerando o repasse de recursos federais para o estado afetado por enchentes, na maior crise climática de sua história.  

"Nós vamos fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para que a gente contribua com a recuperação do estado do Rio Grande do Sul, com a melhoria da vida das pessoas, e facilitar, naquilo que a gente puder facilitar, obviamente que dentro da lei, a vida do povo gaúcho. Esse é o primeiro de um grande número de atos que vamos fazer em benefício dos nossos irmãos do Rio Grande do Sul", afirmou Lula, ao lado dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, e de diversos ministros do governo federal.

A medida precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado e, na prática, aciona o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que autoriza a União a não computar despesas extraordinárias e renúncias tributárias para fins de cumprimento de meta fiscal. Também permite ao Rio Grande do Sul e a seus municípios ampliar operações de crédito e o recebimento de transferências voluntárias. A expectativa é que o projeto de decreto legislativo seja votado e aprovado ainda essa semana em sessão do Congresso Nacional. Uma reunião dos presidentes das duas Casas com líderes partidários está ocorrendo nesta segunda para alinhar a pauta legislativa da semana, que deverá ser focada nas ações de assistência ao Rio Grande do Sul.

"Este projeto de decreto legislativo significa a possibilidade real, a partir da aprovação pelo Congresso Nacional, de ter excepcionalidades na Lei de Responsabilidade Fiscal para socorrer no aspecto orçamentário, financeiro e com incentivos e benefícios, o estado do Rio Grande do Sul", destacou a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. A ministra evitou fazer um levantamento de quanto poderá ser o custo total da destruição que ainda está sendo causada pelas chuvas e enchentes, mas assegurou que os recursos poderão ser disponibilizados em tempo reduzido.

06/05/2024 –   Ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, durante entrevista coletiva.   Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Simone Tebet durante entrevista coletiva - Valter Campanato/Agência Brasil

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