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STJ nega seguimento a recurso que pretendia levar discussão sobre caso Robinho ao STF

  STJ nega seguimento a recurso que pretendia levar discussão sobre caso Robinho ao STF Resumo em linguagem simples O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, que pretendia levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a homologação da sentença da Justiça italiana que o condenou a nove anos de prisão pelo crime de estupro. A decisão ainda pode ser contestada por meio de agravo interno , recurso que, se interposto, deverá ser apreciado pela Corte Especial do STJ. Caso o colegiado mantenha o entendimento do vice-presidente, o recurso extraordinário não será remetido ao STF para análise. Leia também: STJ valida sentença da Itália que condenou Robinho por estupro e determina imediato início da execução da pena no Brasil Robinho está preso desde março de 2024, quando a Corte Especial do STJ, por maioria de votos, homologou a sentenç...

MP do Ceará entra na Justiça para garantir acessibilidade em delegacias de Maracanaú

 Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Maracanaú, ingressou com duas Ações Civis Públicas cobrando acessibilidade na Delegacia de Defesa da Mulher e no 29° Distrito Policial do município. A medida foi tomada após o MP do Ceará instaurar Procedimento Administrativo para apurar as dificuldades enfrentadas por pessoas com mobilidade reduzida para terem acesso aos serviços ofertados nas duas unidades policiais. 

Em visita aos locais, o MP constatou diversas irregularidades estruturais que ferem a Lei de Acessibilidade, que determina o atendimento adequado às pessoas com deficiência em todos os estabelecimentos públicos e privados do país. Tanto na Delegacia de Defesa da Mulher quanto no 29° Distrito Policial, a promotoria verificou que o acesso a alguns serviços só é feito por meio de escadas. Além disso, foram constatadas a ausência de banheiros adaptados e a falta de sinalização de vagas destinadas a pessoas com deficiência. 

No 29° Distrito Policial, o MP do Ceará verificou ainda que não há estrutura adequada para receber usuários de cadeira de rodas no setor de atendimento aos cidadãos, e que é preciso subir escadas para chegar à sala do titular da Delegacia, não oferecendo suporte às pessoas com mobilidade reduzida. No local, a promotoria de Justiça identificou que há rachaduras e infiltrações nas paredes e que o prédio alaga durante o período de chuvas.  

Na ação, o MP do Ceará requer que o Governo do Estado do Ceará ofereça à população, no prazo de dez meses, prédios acessíveis para abrigar os serviços dos dois órgãos. 

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