Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará hoje está de luto pela perda do 3º sargento bombeiro militar da reserva remunerada Pedro Paulo Herculano Lima.
Ele foi um membro valioso de nosso efetivo e desempenhou a função de condutor e operador de veículos operacionais, em especial, a viatura Auto Bomba Tanque (ABT). Sua falta será sentida por todos. Nossos pensamentos e orações estão com sua família e amigos durante este momento difícil.
Combati o bom combate
Em síntese, “combati o bom combate da fé. Tomei posse da vida eterna, para a qual você fui chamado e fiz a boa confissão na presença de muitas testemunhas”, (1 Timóteo 6:12).



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