A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará hoje está de luto pela perda do 3º sargento bombeiro militar da reserva remunerada Pedro Paulo Herculano Lima.
Ele foi um membro valioso de nosso efetivo e desempenhou a função de condutor e operador de veículos operacionais, em especial, a viatura Auto Bomba Tanque (ABT). Sua falta será sentida por todos. Nossos pensamentos e orações estão com sua família e amigos durante este momento difícil.
Combati o bom combate
Em síntese, “combati o bom combate da fé. Tomei posse da vida eterna, para a qual você fui chamado e fiz a boa confissão na presença de muitas testemunhas”, (1 Timóteo 6:12).



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