Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
PF prende mulher com 5,5 kg de cocaína no Aeroporto Internacional de Fortaleza/CE A droga estava escondida em um fundo falso de uma mala de viagem
Fortaleza/CE. A Polícia Federal prendeu, nesse último domingo (27/5), uma mulher na tentativa de embarcar em um voo para Lisboa, em Portugal, no Aeroporto Internacional de Fortaleza com 5,5 kg de cocaína. A droga estava escondida em um fundo falso de uma mala de viagem.
Diante dos fatos, A indivídua foi encaminhada para a Superintendência Regional da Polícia Federal no Ceará para os procedimentos legais e, posteriormente, será transferida para o sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça Federal.
Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
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