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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

PGR: morte de Marielle ocorreu para proteger interesses de milícias Conclusão está na denúncia feita ao STF mais cedo

 Procuradoria-Geral da República (PGR) concluiu que o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018, foi executado para proteger interesses econômicos de milícias e desencorajar atos de oposição política.

A conclusão está na denúncia apresentada mais cedo ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra os irmãos Brazão, presos em março deste ano. Eles são acusados de serem mandantes do crime.  Durante as investigações, o ex-policial Ronnie Lessa assinou acordo de delação premiada e assumiu ter cometido os assassinatos.

No início da noite desta quinta-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, retirou o sigilo do documento.

Na denúncia, o vice-procurador-geral da República, Hidenburgo Chateaubriand, denunciou Domingos Brasão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, e Chiquinho Brazão, deputado federal (União-RJ), por homicídio e organização criminosa.

Para a PGR, o assassinato ocorreu por motivo torpe e mediante emboscada para dificultar a defesa de Marielle e Anderson.

"As três infrações foram praticadas mediante emboscada e com o emprego de recurso que dificultou a defesa dos ofendidos. A rotina das vítimas foi estudada, a perseguição foi silenciosa e o ataque, em via pública, repentino. Marielle foi atingida por quatro disparos de arma de fogo na cabeça e Anderson, por três disparos nas costas, dificultando qualquer reação defensiva", escreveu a procuradoria.

O documento também aponta que o trabalho da vereadora a favor da regularização de terras para pessoas de menor renda provocou animosidade com o grupo dos irmãos Brazão. As áreas estavam em terrenos dominados por milícias no Rio de Janeiro. 

"Marielle se tomou, portanto, a principal opositora e o mais ativo símbolo da resistência aos interesses econômicos dos irmãos. Matá-la significava eliminar de vez o obstáculo e, ao mesmo tempo, dissuadir outros políticos do grupo de oposição a imitar-lhe a postura", afirmou a PGR.

A denúncia também destaca que o ex-chefe da Policia Civil do Rio Rivaldo Barbosa,  preso por determinação do STF, deu orientações para realização dos disparos.

"Foi Rivaldo quem orientou a todos a não executar o crime em trajeto que partisse ou seguisse para a Câmara Municipal, para dissimular a motivação política do crime", acrescentou a denúncia.

Ainda foram denunciados por homicídio Ronald Paulo de Alves Pereira, conhecido por Major Ronald, acusado de realizar o trabalho de monitoramento da rotina de Marielle antes do crime, e o ex-policial militar Robson Calixto Fonseca, assessor de Domingos Brazão no TCE do Rio, que responde por organização criminosa.

Os acusados também vão responder pela tentativa de assassinato de Fernanda Chaves, então assessora de Marielle. Ela estava no carro com a vereadora e conseguiu sobreviver.

"No caso de Fernanda Gonçalves Chaves, o homicídio apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados. É que como ela se abaixou e o corpo de Marielle Francisco da Silva estava ao seu lado, não pode ser alvejada", concluiu a PGR.

Defesa

Em nota, a defesa de Chiquinho Brazão disse que ainda não teve acesso à denúncia apresentada pela PGR, bem como ainda não conhece os termos das delações no caso.

“Assim, ainda não é possível fazer um juízo de valor sobre as acusações. O advogado Cleber Lopes disse que irá se manifestar com mais detalhes “assim que o relator do caso permitir que a defesa conheça todos os elementos produzidos pela investigação”.

Os advogados Marcelo Ferreira e Felipe Dalleprane, que representam o delegado Rivaldo Barbosa, também afirmaram que ainda não tiveram acesso ao documento da PGR. Eles acrescentaram que “causou estranheza à defesa o fato de nenhum dos investigados terem sido ouvidos antes da denúncia, em total afronta à decisão do ministro Alexandre de Moraes, que havia determinado a oitiva dos investigados logo após a prisão”.

Em nota, os defensores sustentaram ainda que, no caso de Barbosa, “a narrativa de um réu confesso de homicídio [Ronnie Lessa] parece mais importante do que o depoimento de um delegado de polícia com mais de 20 anos de excelentes serviços à segurança pública do RJ, que sequer teve a chance de expor sua versão sobre os fatos antes de ser denunciado, uma verdadeira demonstração de inversão de valores”.

Os advogados Marcio Palma e Roberto Brzezinski, que representam Domingos Brazão, também informaram não terem tido acesso à denúncia. “A defesa constituída ainda não teve acesso à acusação e tampouco às colaborações, porém, ao julgar pelas notícias, a narrativa acusatória é uma hipótese inverossímil, que se ampara somente na narrativa do assassino confesso, sem apresentar provas que sustentem a versão do homicida".

A reportagem busca a defesa de Major Ronald e de Robson Calixto para manifestação.

Matéria alterada às 20h07 para acréscimo de informações.

Edição: Aline Leal

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