A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Prefeitura de Fortaleza convoca, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), o profissional aprovado em Concurso Público, destinado à contratação efetiva para atuar na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de Fortaleza, no cargo de Enfermeiro (pessoa com deficiência).
Confira o Edital de Convocação Nº 0029/2024
O candidato deverá comparecer à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, localizada na Rua Barão do Rio Branco, 910 - Centro, na Sobreloja (COGEP), a fim de tratar do assunto relacionado portando os documentos relacionados no edital.
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