Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Prefeitura de Fortaleza convoca, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), o profissional aprovado em Concurso Público, destinado à contratação efetiva para atuar na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de Fortaleza, no cargo de Enfermeiro (pessoa com deficiência).
Confira o Edital de Convocação Nº 0029/2024
O candidato deverá comparecer à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, localizada na Rua Barão do Rio Branco, 910 - Centro, na Sobreloja (COGEP), a fim de tratar do assunto relacionado portando os documentos relacionados no edital.
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