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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Reconstruir infraestrutura atingida por chuvas no RS custará R$ 19 bi Estimativa inical do governo estadual pode ser superior

 Técnicos do governo do Rio Grande do Sul estimam que a restauração da infraestrutura pública atingida pelas consequências das fortes chuvas que atingem o estado desde o último dia 26 custarão ao menos R$ 19 bilhões.

Segundo o governador Eduardo Leite, a estimativa é baseada em “cálculos iniciais”, ou seja, o montante necessário pode ser superior ao anunciado na manhã desta quinta-feira (9).

“São necessários recursos para diversas áreas. Insisto: o efeito das enchentes e a extensão da tragédia são devastadores”, informou Leite, nas redes sociais.

Ainda de acordo com o governador, os cálculos, bem como as ações já delineadas para responder à situação de calamidade pública no estado serão detalhados ainda hoje (9). “Vamos detalhar as ações projetadas que contemplariam as nossas necessidades.”

Tragédia em números

Segundo a Defesa Civil estadual, ao menos 107 pessoas já morreram devido a efeitos adversos das chuvas, como inundações, alagamentos, enxurradas, deslizamentos, desmoronamentos e outros. Cento e trinta e seis pessoas estão desaparecidas. Pouco mais de 1,47 milhão de pessoas foram de alguma forma afetadas, em 425 municípios atingidos.

Em todo o estado, ao menos 164.583 pessoas foram desalojadas, tendo que buscar abrigo nas residências de familiares ou amigos. Muitas delas seguem esperando que o nível das águas baixe para poder retornar a suas casas. Outras 67.542 pessoas ficaram desabrigadas, ou seja, sem ter para onde ir, precisaram se refugiar em abrigos públicos municipais.

 

Edição: Denise Griesinger

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