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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Roberto Pessoa recebe Medalha do Mérito Industrial da Fiec, maior comenda da indústria cearense

 





O prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa, recebeu ontem, 9, a Medalha do Mérito Industrial da Federação da Indústria do Ceará – Fiec. A solenidade, que aconteceu no La Maison em Fortaleza, também marcou a celebração anual pelo Dia da Indústria. A condecoração representa a mais alta distinção concedida pela FIEC e foi entregue a seis homenageados, três referentes a 2023 e mais três escolhidos em 2024.


O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará, Ricardo Cavalcante, comandou a solenidade de entrega da Medalha da FIEC e da Medalha da Ordem do Mérito Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que foi entregue a Ricardo Steinbruch, presidente do Conselho de Administração da Vicunha e atual Presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (ABIT). Além de Roberto Pessoa, receberam a Medalha do Mérito Industrial da FIEC: Cristiano Maia, presidente do Grupo Samaria; Aline Telles Chaves, presidente do Grupo Telles; Mário Araripe, sócio-fundador da Casa dos Ventos; Deusmar Queirós, fundador da Pague Menos; Lourival Tavares, presidente do Grupo Tavares e Cerâmica Assunção. 



Roberto Soares Pessoa - Nascido em Fortaleza, em 21 de maio de 1943, é um político e empresário brasileiro com trajetória diversificada. Inicialmente formado em contabilidade e economia, presidiu a Associação Cearense de Avicultura em 1967, destacando-se em congressos brasileiros e latino-americanos.


Roberto Pessoa entrou na vida pública como deputado estadual no ano de 1990, quando obteve a terceira maior votação no Estado do Ceará à Assembléia Legislativa. A partir daí, construiu uma trajetória vitoriosa. Em 1994, disputou seu primeiro mandato de deputado federal, sendo o sexto mais votado. Com votações sempre crescentes, reelegeu-se em 1998 e em 2002, interrompendo seu mandato para assumir a Prefeitura de Maracanaú, em 2004. Foi reeleito em 2008 e 2020. 


Entre as atividades sindicais, representativas de classe e associativas Roberto Pessoa foi diretor da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), Sindicato de Rações Balanceadas, Federação da Agricultura, Sindicato Rural de Tianguá, presidente da Associação Cearense de Avicultura, da Associação Nordestina de Avicultura e da União Brasileira de Avicultura, sendo o único nordestino a presidir a entidade até hoje. Roberto Pessoa é Graduado em Economia pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e técnico em Contabilidade pela Fênix Caixeiral. É autor dos livros: A volta do algodão, uma questão de Justiça Social e Idéias & Opiniões, que reúne mais de 200 artigos publicados por diversos órgãos de imprensa.

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