Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil . Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...
Pela quinta rodada do Campeonato Brasileiro Série D, o FC Atlético abre a rodada no Grupo A3 neste sábado (25) com um duelo dentro de casa. Diante do Treze/PB, a Águia da Precabura busca a sua segunda vitória na competição e aparece na 8ª posição com três pontos ganhos. O Galo da Borborema está na liderança com 100% de aproveitamento. A bola rola às 16h, no estádio Domingão, em Horizonte.
No domingo, 26, Maracanã e Iguatu se encontram no estádio Almir Dutra, às 15h30. No duelo de azulões, o Iguatu está melhor na tabela, ocupando a 3ª colocação com sete pontos, enquanto o Maracanã está em 6º lugar com quatro. Ambas as equipes vêm de derrotas na rodada passada.
Daniel França
Departamento de Comunicação
Federação Cearense de Futebol
(85) 32066523
imprensa@futebolcearense.com.br
No domingo, 26, Maracanã e Iguatu se encontram no estádio Almir Dutra, às 15h30. No duelo de azulões, o Iguatu está melhor na tabela, ocupando a 3ª colocação com sete pontos, enquanto o Maracanã está em 6º lugar com quatro. Ambas as equipes vêm de derrotas na rodada passada.
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