Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A Comissão de Arbitragem da CBF publicou a escalas dos árbitros e assistentes que vão comandar o primeiro duelo da final da Copa do Nordeste. Um trio pernambucano será o responsável pela partida.
O duelo de ida será na próxima quarta-feira (5) na Arena Castelão às 21h30.
Árbitro: Paulo Belence Alves dos Prazeres Filho - PE
Árbitro Assistente 1: Francisco Chaves Bezerra Junior - PE
Árbitro Assistente 2: Karla Renata Cavalcanti de Santana - PE
Quarto Árbitro: Thayslane de Melo Costa - SE (FIFA)
Assessor: Ana Karina Marques Valentin - PE
Quinto Árbitro: Renan Aguiar da Costa - CE
Árbitro de Vídeo: Gilberto Rodrigues Castro Junior - PE
AVAR: Clovis Amaral da Silva - PE
Assistente de Árbitro de Vídeo 2: Diego Pombo Lopez - BA (VAR-FIFA)
Observador de VAR: Pericles Bassols Pegado Cortez - RJ
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