Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A Comissão de Arbitragem da CBF publicou a escalas dos árbitros e assistentes que vão comandar o primeiro duelo da final da Copa do Nordeste. Um trio pernambucano será o responsável pela partida.
O duelo de ida será na próxima quarta-feira (5) na Arena Castelão às 21h30.
Árbitro: Paulo Belence Alves dos Prazeres Filho - PE
Árbitro Assistente 1: Francisco Chaves Bezerra Junior - PE
Árbitro Assistente 2: Karla Renata Cavalcanti de Santana - PE
Quarto Árbitro: Thayslane de Melo Costa - SE (FIFA)
Assessor: Ana Karina Marques Valentin - PE
Quinto Árbitro: Renan Aguiar da Costa - CE
Árbitro de Vídeo: Gilberto Rodrigues Castro Junior - PE
AVAR: Clovis Amaral da Silva - PE
Assistente de Árbitro de Vídeo 2: Diego Pombo Lopez - BA (VAR-FIFA)
Observador de VAR: Pericles Bassols Pegado Cortez - RJ
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