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Convite

  Olá, boa tarde! Tudo bem? Espero que sim. Hoje passo para lhe convidar para o encerramento da temporada de 15  anos do Terça de Graça. Será nesta terça-feira (07/07) às 19h, no teatro Brasil Tropical. O momento vai homenagear você, jornalista, que sempre apoiou o terça. Além das homenagens teremos um espetáculo incrível com o Mágico Goldini e Super Edson, (en)cantando a plateia e os homenageados. Parceiros, órgãos da imprensa, humoristas, produtores e colaboradores serão lembrados em uma celebração (justa celebração) que reconhece a trajetória e a importância de uma ação que se funde à cultura cearense. Data: 7 de julho de 2026 Local: Teatro Brasil Tropical Endereço: Avenida da Abolição, 2323 – Meireles Horário: 19h Entrada: franca Classificação indicativa: livre Encerramento da temporada 2026 do Projeto Terça de Graça 15 Anos

Advogado acusado de matar namorada no bairro Meireles vai a júri popular

 O advogado acusado de ter matado a namorada dentro do apartamento dela irá a júri popular. A sentença de pronúncia foi confirmada nesta quarta-feira (05/06), pouco mais de 40 dias depois de o caso ser recebido pelo 2º Grau, durante sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, o crime aconteceu no dia 29 de agosto de 2019, em um condomínio do bairro Meireles, em Fortaleza. O réu é acusado de ter disparado contra a vítima utilizando-se de uma arma de fogo. A empresária foi socorrida para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no dia 31 do mesmo mês.

Inicialmente, o caso foi tratado como um suicídio, que teria ocorrido após uma discussão motivada por ciúmes entre o casal. No entanto, imagens periciadas demonstraram que o advogado agrediu a namorada com um soco dentro do carro, antes de chegar ao apartamento onde os fatos ocorreram.

A defesa havia entrado com recurso contra a decisão da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, segundo a qual o réu deveria ser levado a júri popular. Ao manter a sentença de pronúncia, a 2ª Câmara Criminal seguiu o entendimento do relator, desembargador Francisco Eduardo Torquato Scorsafava. O magistrado considerou que a reforma da sentença implicaria um “grave malferimento da competência do Tribunal Popular do Júri, pois, diante da probabilidade da prática do ilícito, deixa-se que o Conselho de Sentença conclua quanto à certeza ou não da execução do crime”.

Também participaram da sessão da 2ª Câmara Criminal a desembargadora Vanja Fontenele Pontes (Presidente), e os desembargadores Sérgio Luiz Arruda Parente e Benedito Helder Afonso Ibiapina. Ao todo, os magistrados julgaram 117 processos nesta quarta-feira.

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