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Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês Pedido deve ser feito na página do TSE na internet

  Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês Pedido deve ser feito na página do TSE na internet André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 10/08/2026 - 09:19 Brasília © Marcelo Camargo/Agência Brasil Versão em áudio Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.  O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito. Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página. No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo . Regras O eleitor que optar pelo voto em trâ...

Advogado acusado de matar namorada no bairro Meireles vai a júri popular

 O advogado acusado de ter matado a namorada dentro do apartamento dela irá a júri popular. A sentença de pronúncia foi confirmada nesta quarta-feira (05/06), pouco mais de 40 dias depois de o caso ser recebido pelo 2º Grau, durante sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, o crime aconteceu no dia 29 de agosto de 2019, em um condomínio do bairro Meireles, em Fortaleza. O réu é acusado de ter disparado contra a vítima utilizando-se de uma arma de fogo. A empresária foi socorrida para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no dia 31 do mesmo mês.

Inicialmente, o caso foi tratado como um suicídio, que teria ocorrido após uma discussão motivada por ciúmes entre o casal. No entanto, imagens periciadas demonstraram que o advogado agrediu a namorada com um soco dentro do carro, antes de chegar ao apartamento onde os fatos ocorreram.

A defesa havia entrado com recurso contra a decisão da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, segundo a qual o réu deveria ser levado a júri popular. Ao manter a sentença de pronúncia, a 2ª Câmara Criminal seguiu o entendimento do relator, desembargador Francisco Eduardo Torquato Scorsafava. O magistrado considerou que a reforma da sentença implicaria um “grave malferimento da competência do Tribunal Popular do Júri, pois, diante da probabilidade da prática do ilícito, deixa-se que o Conselho de Sentença conclua quanto à certeza ou não da execução do crime”.

Também participaram da sessão da 2ª Câmara Criminal a desembargadora Vanja Fontenele Pontes (Presidente), e os desembargadores Sérgio Luiz Arruda Parente e Benedito Helder Afonso Ibiapina. Ao todo, os magistrados julgaram 117 processos nesta quarta-feira.

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