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Homem com mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo é capturado pela PCCE na Capital

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu um mandado de prisão preventiva, nessa terça-feira (08), em desfavor de um homem de 28 anos. O alvo foi localizado no bairro Centro, região pertencente à Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4) de Fortaleza. Durante a ação, o alvo não reagiu ao trabalho policial. Com a localização do suspeito, os oficiais lograram êxito na captura do investigado que já responde pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. Com base nos trabalhos policiais, o crime foi cometido no ano de 2018. Com isso, ele foi conduzido à Delegacia, onde foi colocado à disposição da Justiça. A PCCE continua com ações em todo o Estado para localizar e prender outros indivíduos que possuem decisões judiciais em aberto. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou ...

Advogado acusado de matar namorada no bairro Meireles vai a júri popular

 O advogado acusado de ter matado a namorada dentro do apartamento dela irá a júri popular. A sentença de pronúncia foi confirmada nesta quarta-feira (05/06), pouco mais de 40 dias depois de o caso ser recebido pelo 2º Grau, durante sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, o crime aconteceu no dia 29 de agosto de 2019, em um condomínio do bairro Meireles, em Fortaleza. O réu é acusado de ter disparado contra a vítima utilizando-se de uma arma de fogo. A empresária foi socorrida para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no dia 31 do mesmo mês.

Inicialmente, o caso foi tratado como um suicídio, que teria ocorrido após uma discussão motivada por ciúmes entre o casal. No entanto, imagens periciadas demonstraram que o advogado agrediu a namorada com um soco dentro do carro, antes de chegar ao apartamento onde os fatos ocorreram.

A defesa havia entrado com recurso contra a decisão da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, segundo a qual o réu deveria ser levado a júri popular. Ao manter a sentença de pronúncia, a 2ª Câmara Criminal seguiu o entendimento do relator, desembargador Francisco Eduardo Torquato Scorsafava. O magistrado considerou que a reforma da sentença implicaria um “grave malferimento da competência do Tribunal Popular do Júri, pois, diante da probabilidade da prática do ilícito, deixa-se que o Conselho de Sentença conclua quanto à certeza ou não da execução do crime”.

Também participaram da sessão da 2ª Câmara Criminal a desembargadora Vanja Fontenele Pontes (Presidente), e os desembargadores Sérgio Luiz Arruda Parente e Benedito Helder Afonso Ibiapina. Ao todo, os magistrados julgaram 117 processos nesta quarta-feira.

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