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Carla Zambelli renuncia ao mandato de deputada federal

  A deputada federal   Carla Zambelli   (PL-SP) comunicou neste domingo (14) à Câmara dos Deputados a renúncia ao seu mandato. A parlamentar está detida desde julho deste ano na Itália, onde buscava asilo político após ter tido emitido contra si um mandato de prisão por ordem do ministro do   Supremo Tribunal Federal   (STF) Alexandre de Moraes. A deputada foi condenada a 10 anos de prisão pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com o trânsito em julgado do processo, o ministro ordenou que a Mesa Diretora da Câmara declarasse a perda de mandato “de ofício”, ou seja, sem submeter a ordem à votação do plenário. A cassação, no entanto, foi colocada em votação no plenário da Casa legislativa na madrugada da última quinta-feira (11), quando a maioria dos deputados  rejeitou a medida . O parecer pela manutenção do cargo recebeu 217 votos favoráveis, 170 contrários e 10 abstenções. Na sexta-feira (12), no entanto, Moraes contrariou a decisão...

Advogado acusado de matar namorada no bairro Meireles vai a júri popular

 O advogado acusado de ter matado a namorada dentro do apartamento dela irá a júri popular. A sentença de pronúncia foi confirmada nesta quarta-feira (05/06), pouco mais de 40 dias depois de o caso ser recebido pelo 2º Grau, durante sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, o crime aconteceu no dia 29 de agosto de 2019, em um condomínio do bairro Meireles, em Fortaleza. O réu é acusado de ter disparado contra a vítima utilizando-se de uma arma de fogo. A empresária foi socorrida para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no dia 31 do mesmo mês.

Inicialmente, o caso foi tratado como um suicídio, que teria ocorrido após uma discussão motivada por ciúmes entre o casal. No entanto, imagens periciadas demonstraram que o advogado agrediu a namorada com um soco dentro do carro, antes de chegar ao apartamento onde os fatos ocorreram.

A defesa havia entrado com recurso contra a decisão da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, segundo a qual o réu deveria ser levado a júri popular. Ao manter a sentença de pronúncia, a 2ª Câmara Criminal seguiu o entendimento do relator, desembargador Francisco Eduardo Torquato Scorsafava. O magistrado considerou que a reforma da sentença implicaria um “grave malferimento da competência do Tribunal Popular do Júri, pois, diante da probabilidade da prática do ilícito, deixa-se que o Conselho de Sentença conclua quanto à certeza ou não da execução do crime”.

Também participaram da sessão da 2ª Câmara Criminal a desembargadora Vanja Fontenele Pontes (Presidente), e os desembargadores Sérgio Luiz Arruda Parente e Benedito Helder Afonso Ibiapina. Ao todo, os magistrados julgaram 117 processos nesta quarta-feira.

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