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Ainda sem Raphinha, Brasil inicia preparação para as oitavas de final Reservas foram a campo e titulares realizaram trabalho regenerativo

  A vitória por 2 a 1 sobre o Japão, em Houston (Estados Unidos), pelos 16 avos de final da Copa do Mundo, ficou para trás. Nesta terça-feira (30), a seleção brasileira se reapresentou no Columbia Park, centro de treinamento do New York Red Bulls, e iniciou a preparação para o duelo pelas oitavas de final, contra Noruega ou Costa do Marfim, que será no domingo (5), às 17h (horário de Brasília), também em Nova Jersey (Estados Unidos). A imprensa pôde acompanhar os primeiros 15 minutos da atividade no gramado, que reuniu os jogadores que não atuaram o contra o Japão, além dos volantes Danilo Santos e Fabinho, que participaram do jogo, mas nos minutos finais. A exceção foi o atacante Raphinha, que trata uma lesão no músculo posterior da coxa direita e sequer tinha viajado para Houston. O treino transcorreu de maneira descontraída. Até Carlo Ancelotti se aventurou com a bola nos pés, trocando passes com membros da comissão técnica e fazendo embaixadinhas. O treinador, vale lembrar, foi...

Anac quer punir passageiro indisciplinado Em casos gravíssimos, clientes poderão ficar um ano sem viajar

 Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai abrir consulta pública para nova norma sobre a punição de passageiros que cometerem atos de indisciplina que comprometa, viole, desrespeite a segurança do voo, que afete a ordem e também a dignidade das pessoas que estejam na aeronave ou no aeroporto.

A consulta pública inicia nos próximos dias, após a publicação da norma no Diário Oficial da União, e estará aberta por 45 dias. Esse prazo poderá ser eventualmente prorrogado. A expectativa da Anac é que em até sete meses a norma esteja em vigência. Qualquer cidadão, empresa, órgão público ou entidade não governamental poderá se manifestar.

As punições terão caráter administrativo e serão gradativas, conforme o ato cometido pelo passageiro. As companhias aéreas poderão estabelecer sanção leve, baixa, média, grave ou gravíssima.

Conforme nota da agência, “essa classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes.” Para a Anac, “com a nova regulamentação, a agência sinaliza claramente que não há lugar para comportamento indisciplinado na aviação civil.”

Proibido de voar

A norma vai considerar gravíssima, por exemplo, ato do passageiro que ponha em risco a segurança do voo. Nesse caso, o cliente indisciplinado poderá ficar 12 meses sem poder voar em qualquer voo doméstico regular de companhias aéreas brasileiras.

Além dessa punição, a norma prevê outras medidas como advertência, contenção física de passageiros, acionamento da polícia, e  quebra de contrato sem a exigência de providenciar outro voo para clientes punidos com mais gravidade.

“Um ato no aeroporto pode não ter as mesmas consequências se for a bordo da aeronave”, diferencia Giovano Palma, superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Anac. Segundo ele, passageiros punidos terão “garantia de defesa e amplo processo legal.”

As companhias compartilharão informações sobre eventuais punições e cliente envolvido.

Esses clientes poderão recorrer contra a decisão da empresa. A Anac deverá ser informada imediatamente de casos de punição e de recurso, e poderá intervir se a companhia aérea não estiver cumprindo corretamente a norma.

Dois casos por dia

Conforme a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), no ano passado, foram registradas 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aviões ou nos aeroportos, uma média de dois casos por dia.

“Isso não é uma exclusividade brasileira”, assinala Luiz Ricardo De Souza Nascimento, um dos quatro membros da diretoria colegiada da Anac e responsável por relatar a norma naquela instância.

O diretor defende a adoção de regras mais rígidas na aviação contra passageiros indisciplinados e acredita que a norma é “uma regulação digna da aviação brasileira.” Em sua opinião, não é possível “permitir que fatos dessa natureza prejudiquem outras pessoas e possam levar, em caso extremo, à insegurança da aviação.”

Nascimento ressalta que a criação de normas pela Anac está prevista na Lei do Voo Simples (Lei nº 14.368/2022). A lei, que modificou o Código Brasileiro de Aeronáutica, descreve que “a autoridade de aviação civil regulamentará o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, inclusive em relação às providências cabíveis.”

Conforme o código, “a pessoa transportada deve sujeitar-se às normas legais constantes do bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de ato que cause incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifique a aeronave, impeça ou dificulte a execução normal do serviço.”

Edição: Carolina Pimentel

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