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TSE atualiza aplicativo e-Título e libera novas funcionalidades Dispositivo permite ao cidadão diversos serviços nas eleições

  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a versão atual do aplicativo e-Título, elaborado para permitir ao cidadão acesso a diversos serviços nas eleições.   O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação. Uma das principais melhorias está no modo de justificativa. O eleitor que precisar do serviço no dia da eleição poderá ser comprovar a falta por geolocalização. Quem preferir fazer a justificativa após o pleito, poderá anexar documentos comprobatórios. O sistema de pagamento de débitos também foi facilitado. O aplicativo foi integrado à plataforma PagTesouro. Com isso, o pagamento de multas eleitorais poderá ser feito via PIX ou cartão de crédito, e a regularização será imediata. As funções também vão permitir o acompanhamento em tempo real de requerimentos enviados à Justiça Eleitoral e à emissão...

Anac quer punir passageiro indisciplinado Em casos gravíssimos, clientes poderão ficar um ano sem viajar

 Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai abrir consulta pública para nova norma sobre a punição de passageiros que cometerem atos de indisciplina que comprometa, viole, desrespeite a segurança do voo, que afete a ordem e também a dignidade das pessoas que estejam na aeronave ou no aeroporto.

A consulta pública inicia nos próximos dias, após a publicação da norma no Diário Oficial da União, e estará aberta por 45 dias. Esse prazo poderá ser eventualmente prorrogado. A expectativa da Anac é que em até sete meses a norma esteja em vigência. Qualquer cidadão, empresa, órgão público ou entidade não governamental poderá se manifestar.

As punições terão caráter administrativo e serão gradativas, conforme o ato cometido pelo passageiro. As companhias aéreas poderão estabelecer sanção leve, baixa, média, grave ou gravíssima.

Conforme nota da agência, “essa classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes.” Para a Anac, “com a nova regulamentação, a agência sinaliza claramente que não há lugar para comportamento indisciplinado na aviação civil.”

Proibido de voar

A norma vai considerar gravíssima, por exemplo, ato do passageiro que ponha em risco a segurança do voo. Nesse caso, o cliente indisciplinado poderá ficar 12 meses sem poder voar em qualquer voo doméstico regular de companhias aéreas brasileiras.

Além dessa punição, a norma prevê outras medidas como advertência, contenção física de passageiros, acionamento da polícia, e  quebra de contrato sem a exigência de providenciar outro voo para clientes punidos com mais gravidade.

“Um ato no aeroporto pode não ter as mesmas consequências se for a bordo da aeronave”, diferencia Giovano Palma, superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Anac. Segundo ele, passageiros punidos terão “garantia de defesa e amplo processo legal.”

As companhias compartilharão informações sobre eventuais punições e cliente envolvido.

Esses clientes poderão recorrer contra a decisão da empresa. A Anac deverá ser informada imediatamente de casos de punição e de recurso, e poderá intervir se a companhia aérea não estiver cumprindo corretamente a norma.

Dois casos por dia

Conforme a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), no ano passado, foram registradas 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aviões ou nos aeroportos, uma média de dois casos por dia.

“Isso não é uma exclusividade brasileira”, assinala Luiz Ricardo De Souza Nascimento, um dos quatro membros da diretoria colegiada da Anac e responsável por relatar a norma naquela instância.

O diretor defende a adoção de regras mais rígidas na aviação contra passageiros indisciplinados e acredita que a norma é “uma regulação digna da aviação brasileira.” Em sua opinião, não é possível “permitir que fatos dessa natureza prejudiquem outras pessoas e possam levar, em caso extremo, à insegurança da aviação.”

Nascimento ressalta que a criação de normas pela Anac está prevista na Lei do Voo Simples (Lei nº 14.368/2022). A lei, que modificou o Código Brasileiro de Aeronáutica, descreve que “a autoridade de aviação civil regulamentará o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, inclusive em relação às providências cabíveis.”

Conforme o código, “a pessoa transportada deve sujeitar-se às normas legais constantes do bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de ato que cause incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifique a aeronave, impeça ou dificulte a execução normal do serviço.”

Edição: Carolina Pimentel

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