A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Jogando fora de casa, o Ceará visitou o Vila Nova/GO nesta segunda-feira (10) pela nona rodada do Campeonato Brasileiro Série B. No estádio Onésio Brasileiro Alvarenga, o Vovô foi derrotado por 3 a 2 e mantém a 5ª posição com 15 pontos. Raí Ramos de pênalti, e Erick Pulga foram os autores dos gols do alvinegro.
O próximo confronto do Ceará será no domingo, 16, quando encara o Brusque em Santa Catarina.
Daniel França
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