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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 Ministro Nunes Marques apontou conflito entre nova lei e regras societárias em vigor

  Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7912  e  7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...

Criação de 267 cargos efetivos da Guarda Municipal garante ascensão de servidores

 27/06/2024 - Adriana Albuquerque

A matéria segue para sanção do prefeito José Sarto (PDT).

Em sessão extraordinária nesta quinta-feira, 27, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou por unanimidade, o projeto de lei complementar nº 29/2024 para a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Guarda Municipal de Fortaleza. O projeto prevê a criação de 205 cargos de Inspetor e 62 cargos de Subinspetor.

“O aumento do efetivo nos cargos de Subinspetor e de Inspetor representa maior possibilidade do Guarda Municipal e do Subinspetor ascenderem na carreira para mudança de classe, que só é possível em caso de existência de cargos vagos nas classes superiores, estimulando, assim, o desenvolvimento profissional do servidor”, justifica o chefe do Executivo, José Sarto (PDT).

O Projeto de Lei Complementar, como versa a mensagem, é de interesse da instituição, pois aumenta a quantidade de servidores com atribuições de comando, e da própria categoria em razão do aumento de possibilidade real de crescimento funcional para mudança de classe. A criação dos cargos previstos nesta Lei Complementar, terá eficácia somente após o exercício financeiro de 2024, em data a ser definida por Decreto do chefe do Poder Executivo, quando verificado que a sua eficácia não resultará em aumento de despesas com pessoal.

A matéria segue para sanção do prefeito José Sarto (PDT).

Foto: Mateus Dantas

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