Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Em 2023, 1,6% da população brasileira doou sangue no SUS, com mais de 3,2 milhões de bolsas coletadas. Ministério lança campanha para incentivar a doação
O Dia Mundial do Doador de Sangue é celebrado no dia 14 de junho em todo o mundo para agradecer e incentivar o aumento das doações regulares. Até março deste ano, foram realizadas 731.734 doações no Brasil, sendo 27.503 no estado do Ceará. Em alusão ao dia e com o objetivo de estimular a doação, o Ministério da Saúde lança hoje a campanha nacional: “Toda vida é importante para alguém. Doe sangue, mesmo sem saber para quem”.
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