Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Pela décima rodada do Campeonato Brasileiro Série C, o Ferroviário recebe nesta quarta-feira (26) a equipe da Ferroviária/SP no estádio Presidente Vargas. Às 21h, o Ferrão espera engatar mais uma vitória e ganhar posições na tabela, atualmente, tem dez pontos na 11ª colocação, já a Locomotiva está em 6º lugar e acumula 17 pontos.
Cearenses e paulistas se encontraram apenas em duas oportunidades, ambas pela Série D de 2023, onde o Tubarão da Barra conquistou uma vitória e no outro duelo o empate sem gols prevaleceu.
Daniel França
Departamento de Comunicação
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