Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Atividade aconteceu na manhã deste domingo, 9

O Ceará está pronto para mais uma partida do Campeonato Brasileiro Série B 2024. A manhã do domingo, 9, marcou o fim da preparação para que o Vozão enfrente o Vila Nova na noite desta segunda-feira, 10.
O último treinamento dos comandados de Vagner Mancini aconteceu no CT do Atlético Goianiense, em Goiânia.
Depois de um sábado 100% voltado para a viagem da capital cearense à capital goiana, o grupo realizou um trabalho tático na véspera do confronto.
Ao fim do treinamento, o elenco retornou à concentração, onde permanecerá até o momento da partida desta segunda-feira.
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