Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O novo boletim de balneabilidade emitido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), divulgado nesta sexta-feira, (21), o litoral de Fortaleza tem treze (13) trechos próprios para banho. O boletim compreende o período entre 17 a 23 de junho, e está disponível no site e no aplicativo da autarquia.
No setor Leste, quatro (04) trechos estão adequados para banho, na Praia do Futuro apresenta trecho próprio na Praia do Futuro, na altura da rua Clóvis Mota, em frente ao Clube dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militares e na altura da rua Ismael Pordeus, e nos trechos das praias da Abreulândia, na altura da rua Teófilo Ramos, e da Sabiaguaba, na altura da rua Sabiaguaba.
O setor Centro apresenta cinco (06) trechos adequados, da Praia do Meireles, na altura do Jardim Japonês e da Arena Beira Mar, até a Praia de Iracema, na altura da Av. Almirante Tamandaré, próximo à Ponte Metálica.
Já no setor Oeste, três (03) trechos estão adequados, na Praia da Leste, próximo à Igreja de Santa Edwiges até a altura da Av. Filomeno Gomes, e na Praia da Colônia, ao final da Av. Pasteur, próximo à Estação Elevatória Arpoador, da Cagece.
Trechos Impróprios
Os trechos impróprios no setor Leste estão localizados nas seguintes áreas: na Praia do Caça e Pesca, na altura da rua Germiniano Jurema até a Praia do Futuro na altura da rua Gerôncio Brígido Neto, próximo ao Posto Guarda-vidas 01, bem como na altura da Areninha Praia do Futuro I e na Praia do Titanzinho.
No setor Centro, a Praia do Mucuripe está imprópria no Porto dos Botes, na altura da rua Interna até a altura da Estátua Iracema do Mucuripe. E na Praia dos Crush, na altura do Centro Cultural Belchior.
No setor Oeste, na Praia da Formosa, na altura do Posto de Saúde Guiomar Arruda. A Praia do “L”, na altura da rua Dr. Theberge e toda a extensão da Praia da Barra do Ceará está imprópria.
O boletim foi elaborado pela equipe da Gerência de Análise e Monitoramento da Semace. Os técnicos da Geamo seguem os critérios de balneabilidade descritos na Resolução Conama Nº 274, de 29/11/2000. O documento está disponível no site e no aplicativo da autarquia.
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