Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral Iara Balduino - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/10/2026 - 14:30 Brasília © Joédson Alves/Agência Brasil Versão em áudio O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver. A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. T...
A Diretoria de Competições da FCF comunica alterações em partida do Campeonato Cearense Série C. Confira:
Itarema x Aliança
De: Estádio Domingão em Horizonte – segunda-feira 24/06/2024
Para: Almir Dutra em Maracanaú – domingo 23/06/2024
Horário: 15:30 (mantido)
Para ver o Comunicado, clique aqui
Daniel França
Departamento de Comunicação
Federação Cearense de Futebol
(85) 32066523
imprensa@futebolcearense.com.br
Itarema x Aliança
De: Estádio Domingão em Horizonte – segunda-feira 24/06/2024
Para: Almir Dutra em Maracanaú – domingo 23/06/2024
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