Foto: Gustavo Moreno/STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou parcialmente, nesta terça-feira (2), uma ação penal sobre suposta vantagem indevida recebida por um jogador de futebol que teria provocado o recebimento de cartão amarelo durante uma partida profissional em 2022. O colegiado concluiu que a conduta do atleta é passível de punição na esfera esportiva, mas não na penal. No julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757 , de relatoria do ministro André Mendonça, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para o decano, a conduta é reprovável e atenta contra a integridade da competição esportiva. No entanto, a ação individual do jogador não foi suficiente para alterar o resultado da partida ou do torneio, de forma que não estão presentes os requisitos para configurar o crime previsto na Lei Geral do Esporte. Ação penal Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Igor Aquino da Silva, con...
A Diretoria de Competições da FCF comunica alterações em partida do Campeonato Cearense Série C. Confira:
Itarema x Aliança
De: Estádio Domingão em Horizonte – segunda-feira 24/06/2024
Para: Almir Dutra em Maracanaú – domingo 23/06/2024
Horário: 15:30 (mantido)
Para ver o Comunicado, clique aqui
Daniel França
Departamento de Comunicação
Federação Cearense de Futebol
(85) 32066523
imprensa@futebolcearense.com.br
Itarema x Aliança
De: Estádio Domingão em Horizonte – segunda-feira 24/06/2024
Para: Almir Dutra em Maracanaú – domingo 23/06/2024
Horário: 15:30 (mantido)
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