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PF deflagra 5ª fase de operação que investiga lavagem de dinheiro Unha e Carne é o nome da ação na cidade do Rio e em São João de Meriti

  Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quinta-feira (2) a quinta fase da Operação Unha e Carne. O objetivo é aprofundar investigações sobre lavagem de dinheiro praticada por organização criminosa. Em nota, a corporação informou que estão sendo cumpridos três mandados de prisão preventiva e 14 de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em endereços vinculados aos investigados, nas cidades do Rio de Janeiro e São João de Meriti, na Baixada Fluminense.  Ainda de acordo com a PF, a Corte determinou também o sequestro de bens e valores até o montante de cerca de R$ 22 milhões. “A atual fase da investigação foi deflagrada a partir da análise de documentos apreendidos que revelaram uma contabilidade paralela voltada à lavagem de capitais, além de registros de supostos pagamentos indevidos e doações eleitorais irregulares”, destacou a nota. A ação se insere no contexto da decisão do STF sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF...

Justiça acata pedido do MP Eleitoral e determina que prefeito de Paracuru remova propaganda eleitoral antecipada

 

Após representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a 109ª Zona Eleitoral de Paracuru determinou que o prefeito e pré-candidato à reeleição, Wembley Gomes Costa, remova publicação de rede social com conteúdo que configura propaganda eleitoral antecipada. Caso a determinação não seja cumprida, o gestor deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.    

A representação, expedida pela 109ª Promotoria Eleitoral, foi baseada em vídeo divulgado nas redes sociais no qual o pré-candidato aparece transitando entre os moradores da cidade, cumprimentando-os e participando de ação similar à inauguração de obra pública. Além disso, o vídeo também contém fundo musical com letra proveniente de comentários de internautas, os quais foram destacados nas imagens do vídeo.   

Segundo o documento do MP Eleitoral, a publicação é passiva de influenciar o eleitorado paracuruense, principalmente pelo alcance, repercussão e velocidade da redes sociais que servem como instrumento de divulgação eleitoral, suficientes para favorecer o pré-candidato no pleito de 2024.  

A Justiça determinou também que o prefeito se abstenha de veicular outras postagens de mesmo teor, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada postagem. Segundo a legislação eleitoral, é irregular qualquer ato de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto, data que marca o início oficial da campanha para os candidatos. 

Saiba mais 

A propaganda eleitoral antecipada resulta em favorecimento de quem a pratica e infringe o princípio da isonomia que deve nortear o processo eleitoral, uma vez que é necessário oferecer aos candidatos as mesmas oportunidades na disputa pelos cargos eletivos.

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