Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Mega-Sena acumula mais uma vez e prêmio vai a R$ 93 milhões As seis dezenas sorteadas foram: 13,16,17,34,41 e 47
O concurso 2.740 da Mega-Sena, realizado na noite deste sábado (22), no Espaço da Sorte, em São Paulo, não teve ganhador na faixa principal.

As seis dezenas sorteadas foram: 13,16,17,34,41 e 47.
O prêmio para o próximo sorteio, na terça-feira (25), está acumulado em R$ 93 milhões. A quina teve 108 apostas ganhadoras; cada portador do bilhete premiado receberá R$ 38.469,76. Já a quadra registrou 6.950 acertadores que vão receber individualmente um prêmio de R$ 854.
Para o próximo concurso da Mega-Sena, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
Edição: Marcelo Brandão
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