Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Mega-Sena acumula mais uma vez e prêmio vai a R$ 93 milhões As seis dezenas sorteadas foram: 13,16,17,34,41 e 47
O concurso 2.740 da Mega-Sena, realizado na noite deste sábado (22), no Espaço da Sorte, em São Paulo, não teve ganhador na faixa principal.

As seis dezenas sorteadas foram: 13,16,17,34,41 e 47.
O prêmio para o próximo sorteio, na terça-feira (25), está acumulado em R$ 93 milhões. A quina teve 108 apostas ganhadoras; cada portador do bilhete premiado receberá R$ 38.469,76. Já a quadra registrou 6.950 acertadores que vão receber individualmente um prêmio de R$ 854.
Para o próximo concurso da Mega-Sena, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
Edição: Marcelo Brandão
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