Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Celebração acontece às 08h30

No próximo domingo (02), o Mais Querido completa 110 anos de fundação. Para a celebração deste dia tão especial para os alvinegros, a tradicional missa em homenagem ao aniversário do clube acontece no Ginásio do Vozão, às 08h30.
A celebração será presidida pelo padre Almir Magalhães, torcedor alvinegro e pároco da igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no bairro Alto Alegre, em nossa capital.
Departamento de Comunicação - CSC
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