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Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização

  Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização  11 de agosto de 2026  3 min de leitura Após ação do MP do Ceará, a Justiça determinou a publicação de edital para convocar consumidores prejudicados por um esquema de pirâmide financeira operado pela Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda. e pela Eletrofácil Comércio de Eletrodomésticos Ltda, que tinham sede em Sobral, mas atuavam em várias cidades do estado. A medida, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, busca dar ampla divulgação à condenação definitiva das empresas e informar os consumidores sobre a possibilidade de solicitar o recebimento das indenizações reconhecidas na sentença. A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, após investigação sobre o consórcio “Compra Premiada”. Segundo as apurações, consumidores eram atraídos pela promessa de rece...

MP do Ceará consegue na Justiça suspensão de seleções simplificadas e fim de contratos temporários irregulares em Paracuru

 

A Vara Única da Comarca de Paracuru acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou, na última quinta-feira (27/06), a suspensão imediata de processos seletivos simplificados promovidos pelas Secretarias Municipais de Educação e de Assistência Social. A decisão determina ainda que a Prefeitura não realize novas seleções simplificadas para a contratação de servidores temporários e exonere os empregados públicos contratados na modalidade, exceto aqueles que exerçam atividades em serviços considerados essenciais.

Na ACP, a Promotoria de Justiça de Paracuru explica que a Prefeitura vem descumprindo a Constituição Federal ao contratar servidores temporários para cargos que não são de excepcional interesse público. Dessa forma, o MP do Ceará requereu a suspensão de dois editais que estão em andamento e que violam as normas da contratação pública.

Conforme a decisão da Justiça, o Município deve informar, no prazo de cinco dias, todos os servidores temporários do quadro de pessoal e os respectivos termos de exoneração de seus contratos. O não cumprimento da sentença irá resultar em multa de R$ 5 mil por cada contrato temporário que continuar vigente.

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