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Justiça proíbe plataforma de aposta esportiva que operava no Rio Atividade era explorada sem autorização da Loterj

  O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão para interromper a atuação de plataforma de aposta esportiva que operava sem autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).   A ação civil pública, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, aponta que a empresa Digital Dreams Soluções Tecnológicas em Sistemas e Entretenimentos fraudou documentos para simular que tinha autorização da Loterj para explorar a atividade. Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata da exploração de apostas sem autorização estatal pela empresa e pelos demais réus da ação. Também foram determinadas medidas para desarticular a estrutura utilizada pelo grupo, entre elas a identificação dos responsáveis pelos domínios eletrônicos, o bloqueio de acesso aos sites investigados, a proibição de criação de novas plataformas de apostas sem autorização do poder público e o bloqueio do proces...

MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Cedro garanta segurança e proteção de crianças e adolescentes no “Chitão 2024”

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça do Cedro, recomendou no dia 20 de junho que o Município de Cedro/CE adote providências para garantir a proteção e segurança de crianças e adolescentes durante o evento junino “Chitão 2024”, programado para ocorrer no dia 6 de julho, no Centro Social Urbano (CSU) de Cedro. A recomendação visa coibir a entrada de menores de 18 anos desacompanhados, impedir a venda de bebidas alcoólicas para esse público, garantir a identificação de profissionais que atuarão no evento e assegurar o livre acesso de autoridades para fiscalização. 

O procedimento, expedido pelo promotor de Justiça Alan Ferreira de Araújo, define que o acesso ao local do evento só será permitido mediante apresentação de documento de identidade da criança ou do adolescente, com acompanhamento de pais ou responsáveis. Além disso, todos os profissionais que trabalharão no evento, incluindo membros do Conselho Tutelar, deverão usar crachás, coletes ou camisas com identificação visível. A venda de bebidas alcoólicas deverá ter fiscalização rigorosa para evitar a venda para crianças e adolescentes, inclusive por meio de terceiros. Em caso de flagrante, a Polícia Militar deverá ser acionada imediatamente. 

Ainda conforme a recomendação, representantes do Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, Guarda Municipal de Cedro e de órgãos de segurança pública deverão ter livre acesso a todos os ambientes da festa para fiscalizar e intervir em caso de ações ilegais. Além disso, o material físico e digital, com informações sobre as medidas de segurança do evento e os direitos e deveres da criança e do adolescente, deverá ser distribuído antes, durante e depois da festa. Cópias da Portaria Judicial contendo as medidas recomendadas deverão ser afixadas em local visível da festa junina e publicadas nos sites e redes sociais da Prefeitura de Cedro. 

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