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Quarta Turma condena Braskem a indenizar porteiro demitido após desastre ambiental em Maceió

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...

MP Eleitoral pede condenação de prefeita de Acaraú por utilização indevida de veículos e meios de comunicação social da Prefeitura

 

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 30ª Zona Eleitoral de Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara, apresentou representação à Justiça Eleitoral contra a atual prefeita de Acaraú, Ana Flávia Ribeiro Monteiro, por uso da máquina pública para autopromoção eleitoral. Relatório Técnico da Procuradoria Regional Eleitoral identificou, entre janeiro e junho deste ano, 210 publicações no Instagram da Prefeitura de Acaraú que fazem publicidade de programas e de ações municipais com citações pessoais da prefeita e dos secretários municipais de Desporto e Juventude, Assistência Social e Agricultura e Pesca. As condutas são vedadas pela legislação eleitoral. 

Além das citações, as postagens são compartilhadas entre o perfil oficial da Prefeitura, a chefe do Executivo e os secretários, conforme a área dos projetos divulgados. No entendimento do MP Eleitoral, a prática afeta a igualdade de oportunidades entre candidatos, pois se utiliza dos serviços ofertados pela máquina pública para autopromoção eleitoral. Nas postagens e no discurso utilizado, é possível identificar os recursos linguísticos utilizados para dar credibilidade à prefeita nos serviços prestados pelo município. 

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