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Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de doula Texto define atribuições e garante exercício profissional

  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula,   que é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal. O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado.  A norma federal lista várias atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto atende uma antiga reivindicação das mulheres no país e vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de "indústria de cesarianas" no Brasil. O ministro disse que não houve vetos a...

MPE recomenda que prefeito e presidente da Câmara de Boa Viagem não façam propaganda eleitoral antecipada durante festa junina

 

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria com atuação na 63ª Zona Eleitoral, recomendou, nesta segunda-feira (03/06), que o prefeito e a vice-prefeita de Boa Viagem, a presidente da Câmara de Vereadores da cidade, presidentes de diretórios partidários e organizadores da Festa Sertão Junino se abstenham de realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral que possa beneficiar pré-candidatos durante o festejo, previsto para acontecer entre os dias 7 e 10 de junho deste ano, em Boa Viagem.

Na recomendação, o promotor eleitoral que atua na 63ª Zona, Alan Moitinho, destaca que a propaganda eleitoral antecipada poderá caracterizar abuso de poder, podendo levar o candidato beneficiado a ficar inelegível e ter o registro e o diploma cassados. Caso descumpram a recomendação, os citados estarão sujeitos à multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

O MPE ressalta que se caracteriza como propaganda eleitoral antecipada não só o pedido direto de votos, mas também as mensagens que, de forma subliminar e disfarçada, transmitam ao eleitorado a ideia de que o pré-candidato é pessoa com qualidades que indicam a sua aptidão para o exercício de mandato eletivo.

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