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Decon recomenda a postos de todo o estado que não aumentem preços de combustíveis sem justificativa

  O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou, nesta quinta-feira (13/03) que os postos de combustíveis do estado não realizem aumentos injustificados no valor da gasolina, do etanol e do diesel comercializados. A medida foi adotada após o órgão receber diversas denúncias de consumidores sobre possíveis elevações de preço abusivas. O procedimento tem o objetivo de evitar reajustes baseados exclusivamente em expectativas, rumores ou especulações de mercado, especialmente quando não houver reajustes efetivos nos custos de aquisição ou alteração comprovada por parte dos fornecedores. De acordo com o Decon, não foi anunciado, até o momento, reajuste oficial nas refinarias de Petróleo. Dessa forma, aumentos imediatos podem configurar prática abusiva. O documento também orienta que os postos mantenham disponíveis, para eventual fiscalização dos órgãos competentes, documentos que comprovem a formação do preço dos comb...

MPE recomenda que prefeito e presidente da Câmara de Boa Viagem não façam propaganda eleitoral antecipada durante festa junina

 

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria com atuação na 63ª Zona Eleitoral, recomendou, nesta segunda-feira (03/06), que o prefeito e a vice-prefeita de Boa Viagem, a presidente da Câmara de Vereadores da cidade, presidentes de diretórios partidários e organizadores da Festa Sertão Junino se abstenham de realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral que possa beneficiar pré-candidatos durante o festejo, previsto para acontecer entre os dias 7 e 10 de junho deste ano, em Boa Viagem.

Na recomendação, o promotor eleitoral que atua na 63ª Zona, Alan Moitinho, destaca que a propaganda eleitoral antecipada poderá caracterizar abuso de poder, podendo levar o candidato beneficiado a ficar inelegível e ter o registro e o diploma cassados. Caso descumpram a recomendação, os citados estarão sujeitos à multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

O MPE ressalta que se caracteriza como propaganda eleitoral antecipada não só o pedido direto de votos, mas também as mensagens que, de forma subliminar e disfarçada, transmitam ao eleitorado a ideia de que o pré-candidato é pessoa com qualidades que indicam a sua aptidão para o exercício de mandato eletivo.

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