Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
PF prende homem por porte ilegal de arma de fogo durante a repressão à caça ilegal no CE Foram apreendidas duas espingardas e diversos apetrechos de caça com o indivíduo

Arquivo
Fortaleza/CE. A Polícia Federal prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (5/6), um homem por porte ilegal de arma de fogo durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em Uruburetama/CE. A ação faz parte da repressão da caça ilegal de animais silvestres.
Na ação, o suspeito, conhecido por organizar torneios locais de caça de animais silvestres, foi encontrado com a posse de duas espingardas, além de diversos apetrechos de caça.
Diante da situação, o homem foi preso em flagrante pelo crime de posse irregular de arma de fogo.As investigações à respeito da caça ilegal de animais prosseguem.
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