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Justiças Eleitoral e do Trabalho lançam campanha contra assédio Meta é defender voto livre e secreto dos funcionários

  Justiças Eleitoral e do Trabalho lançam campanha contra assédio Meta é defender voto livre e secreto dos funcionários Agência Brasil Publicado em 06/08/2026 - 11:21 Brasília © Fernando Frazão/Agência Brasil Versão em áudio O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançaram nesta quinta-feira (6) uma mobilização nacional conjunta contra o assédio eleitoral de patrões sobre os empregados.  Com o slogan No meu voto mando eu , a campanha Aliança pelo Voto Livre e Secreto é voltada a prevenir e combater atos de empregadores, superiores e colegas que busquem influenciar o voto livre e secreto de funcionários.  O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. “É a prática do empregador que gera esse constrang...

Proex poderá financiar pré-embarque de exportações brasileiras Conselho Monetário autorizou ampliação do programa

 


As empresas exportadoras brasileiras poderão financiar as vendas para o exterior até seis meses antes do embarque. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira (26) a ampliação do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) para permitir o financiamento pré-embarque.

Atualmente, o financiamento ocorre na fase pós-embarque, com o crédito só sendo liberado após a comprovação do embarque das mercadorias ou do faturamento dos serviços. Com a nova medida, o desembolso poderá ocorrer até 180 dias antes da exportação, que deverá ser comprovado em até 15 dias da data prevista no cronograma aprovado. Nesse caso, o financiamento começará no momento do desembolso, e não no da exportação.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que esse tipo de financiamento ajudará empresas com acesso restrito a outras fontes de crédito antes do embarque. As exportações cobertas por outros financiamentos (pré ou pós-embarque) ou com adiantamentos recebidos pelo exportador não poderão receber o financiamento pré-embarque do Proex.

Quando não houver comprovação de que a exportação ocorreu até a data prevista, quando os bens ou serviços exportados não forem fabricados ou prestados pelo exportador, ou quando o exportador não apresentar os documentos exigidos, ou falseá-los, o financiamento será suspenso, e o exportador deverá reembolsar os valores corrigidos à União. Caso a descaracterização das operações seja superior a 15% de seu montante total, o exportador ficará impedido de contratar com o Proex por cinco anos.

Segundo o Ministério da Fazenda, o financiamento pré-embarque não aumenta as despesas do Tesouro Nacional. Isso porque os recursos sairão dos valores já previstos no Orçamento Geral da União para o Proex Financiamento.

Criado em 2001, o Proex apoia as exportações brasileiras de bens e serviços por meio da promoção de financiamento em condições equivalentes às praticadas no mercado internacional.

Edição: Maria Claudia

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