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Revisão administrativa pode cancelar benefício previdenciário por incapacidade concedido judicialmente

  Revisão administrativa pode cancelar benefício previdenciário por incapacidade concedido judicialmente Resumo em linguagem simples A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou lícito que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promova "o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica". Tal procedimento administrativo, segundo o colegiado, "é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação". O entendimento foi adotado no julgamento do Tema 1.157 , de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, sob o rito dos recursos repetitivos . INSS tem o dever de revisar periodicamente os benefícios por incapacidade De acordo com o relator, a legislação previdenciária determina que o INSS revise periodicamente os benefíci...

Proex poderá financiar pré-embarque de exportações brasileiras Conselho Monetário autorizou ampliação do programa

 


As empresas exportadoras brasileiras poderão financiar as vendas para o exterior até seis meses antes do embarque. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira (26) a ampliação do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) para permitir o financiamento pré-embarque.

Atualmente, o financiamento ocorre na fase pós-embarque, com o crédito só sendo liberado após a comprovação do embarque das mercadorias ou do faturamento dos serviços. Com a nova medida, o desembolso poderá ocorrer até 180 dias antes da exportação, que deverá ser comprovado em até 15 dias da data prevista no cronograma aprovado. Nesse caso, o financiamento começará no momento do desembolso, e não no da exportação.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que esse tipo de financiamento ajudará empresas com acesso restrito a outras fontes de crédito antes do embarque. As exportações cobertas por outros financiamentos (pré ou pós-embarque) ou com adiantamentos recebidos pelo exportador não poderão receber o financiamento pré-embarque do Proex.

Quando não houver comprovação de que a exportação ocorreu até a data prevista, quando os bens ou serviços exportados não forem fabricados ou prestados pelo exportador, ou quando o exportador não apresentar os documentos exigidos, ou falseá-los, o financiamento será suspenso, e o exportador deverá reembolsar os valores corrigidos à União. Caso a descaracterização das operações seja superior a 15% de seu montante total, o exportador ficará impedido de contratar com o Proex por cinco anos.

Segundo o Ministério da Fazenda, o financiamento pré-embarque não aumenta as despesas do Tesouro Nacional. Isso porque os recursos sairão dos valores já previstos no Orçamento Geral da União para o Proex Financiamento.

Criado em 2001, o Proex apoia as exportações brasileiras de bens e serviços por meio da promoção de financiamento em condições equivalentes às praticadas no mercado internacional.

Edição: Maria Claudia

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