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Moraes autoriza visita do governador de São Paulo a Jair Bolsonaro Encontro deve ocorrer em 29 de setembro

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (15) o ex-presidente Jair Bolsonaro a receber o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. A visita deverá ocorrer em 29 de setembro, entre 9h e 18h. Mais cedo, o  ministro também autorizou a visita  do deputado federal Rodrigo Valadares (União-SE), relator do projeto de lei que concede anistia aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. O encontro está previsto para o dia 22 de setembro. Prisão domiciliar No dia 4 de agosto, Moraes  decretou a prisão domiciliar  do ex-presidente e restringiu a realização de visitas na casa de Bolsonaro, que também é monitorado por tornozeleira eletrônica. As medidas foram decretadas após o ministro entender que Bolsonaro usou redes sociais de seus filhos para burlar a proibição de usar esse tipo de mídia, inclusive por intermédio de terceiros. As medidas cautelares foram determinadas no inquérito no qual o deputado ...

Projeto que altera Código da Cidade é aprovado em redação final

 

Os vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza aprovaram, em redação final, o projeto de lei complementar nº 16/2024, que promove ajustes na Lei complementar nº 270, de 02 de agosto de 2019, acerca do Código da Cidade.

Segundo a mensagem do prefeito José Sarto (PDT), as alterações na legislação adequam a norma urbanística à dinâmica social, regulando situações não contempladas no seu texto original, esclarecendo conceitos e indicando infrações a serem aplicadas quando há descumprimento das obrigações previstas em lei.

A adequação das normas à realidade atual é fundamental para garantir a eficácia das políticas públicas e o cumprimento das responsabilidades ambientais por parte de todos os setores da sociedade.

O líder do governo na Câmara, vereador Iraguassú FIlho (PDT), fez seu encaminhamento de voto: “uma matéria extremamente importante, relevante para a cidade, uma proposta amplamente debatida, construído diálogos com a oposição e representantes de sindicatos. Essa matéria versa sobre a preocupação do descarte irregular de resíduos sólidos, além da poluição e degradação ambiental”.

Também foram aprovadas em discussão única a subemenda substitutiva à emenda 03 e a emenda 04 do projeto de lei complementar 16/24. A primeira, trata do artigo nº 772 do Código da Cidade, sobre “dispor ou descartar resíduos sólidos incompatíveis com a área de tratamento e/ou destinação final de resíduos”.

Foi incluído o Parágrafo Único, em que a infração passa a ser gravíssima quando se tratar da disposição de resíduos portadores de agentes patogênicos, inclusive os provenientes de estabelecimentos hospitalares e congêneres, sem controle ou acondicionamento adequado, conforme previsto na legislação e no Plano de Gerenciamento.

Já a emenda 04, adiciona dois incisos ao Art. 952, sobre a configuração de uma condição agravante quando do descarte irregular de resíduos sólidos com o emprego de veículo automotor, majorando o valor das multas aplicadas. A medida busca reprimir com mais eficácia essa prática que é extremamente danosa para a saúde da população, para o meio ambiente e para os cofres públicos que custeiam a limpeza do local afetado.

Trâmite: o projeto de lei complementar nº 16/2024 e emendas foram aprovados pela Comissão Especial do Plano Diretor. Na sessão ordinária desta quarta-feira, os vereadores aprovaram estas matérias em discussão única, com 26 votos a favor. Logo após, em sessão extraordinária, o projeto foi aprovado em redação final. O projeto então seguirá para sanção do prefeito Sarto Nogueira (PDT).

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