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Bandeira tarifária de energia volta a ser verde, sem cobrança extra Contas de junho tiveram acréscimo devido à chuva abaixo da média

  A bandeira tarifária de energia elétrica em agosto será verde, o que significa que as contas de luz dos consumidores não terão custo extra no próximo mês. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as condições favoráveis para geração de energia elétrica no país permitem a adoção da bandeira sem cobrança.  No mês passado, a Aneel tinha estabelecido bandeira amarela, com acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos, por causa da previsão de chuva abaixo da média e a expectativa de aumento do consumo de energia. “No final de junho, houve uma expectativa de menor volume de chuvas para julho, o que se confirmou na maior parte do país. Porém, o volume de chuvas na Região Sul neste mês contribuiu para a definição da bandeira verde em agosto”, explicou o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.  Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias indica aos consumidores os custos da geração de energia no Brasil. O cálculo para acionamento de cada bandeira leva em c

Projeto que altera Código da Cidade é aprovado em redação final

 

Os vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza aprovaram, em redação final, o projeto de lei complementar nº 16/2024, que promove ajustes na Lei complementar nº 270, de 02 de agosto de 2019, acerca do Código da Cidade.

Segundo a mensagem do prefeito José Sarto (PDT), as alterações na legislação adequam a norma urbanística à dinâmica social, regulando situações não contempladas no seu texto original, esclarecendo conceitos e indicando infrações a serem aplicadas quando há descumprimento das obrigações previstas em lei.

A adequação das normas à realidade atual é fundamental para garantir a eficácia das políticas públicas e o cumprimento das responsabilidades ambientais por parte de todos os setores da sociedade.

O líder do governo na Câmara, vereador Iraguassú FIlho (PDT), fez seu encaminhamento de voto: “uma matéria extremamente importante, relevante para a cidade, uma proposta amplamente debatida, construído diálogos com a oposição e representantes de sindicatos. Essa matéria versa sobre a preocupação do descarte irregular de resíduos sólidos, além da poluição e degradação ambiental”.

Também foram aprovadas em discussão única a subemenda substitutiva à emenda 03 e a emenda 04 do projeto de lei complementar 16/24. A primeira, trata do artigo nº 772 do Código da Cidade, sobre “dispor ou descartar resíduos sólidos incompatíveis com a área de tratamento e/ou destinação final de resíduos”.

Foi incluído o Parágrafo Único, em que a infração passa a ser gravíssima quando se tratar da disposição de resíduos portadores de agentes patogênicos, inclusive os provenientes de estabelecimentos hospitalares e congêneres, sem controle ou acondicionamento adequado, conforme previsto na legislação e no Plano de Gerenciamento.

Já a emenda 04, adiciona dois incisos ao Art. 952, sobre a configuração de uma condição agravante quando do descarte irregular de resíduos sólidos com o emprego de veículo automotor, majorando o valor das multas aplicadas. A medida busca reprimir com mais eficácia essa prática que é extremamente danosa para a saúde da população, para o meio ambiente e para os cofres públicos que custeiam a limpeza do local afetado.

Trâmite: o projeto de lei complementar nº 16/2024 e emendas foram aprovados pela Comissão Especial do Plano Diretor. Na sessão ordinária desta quarta-feira, os vereadores aprovaram estas matérias em discussão única, com 26 votos a favor. Logo após, em sessão extraordinária, o projeto foi aprovado em redação final. O projeto então seguirá para sanção do prefeito Sarto Nogueira (PDT).

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