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Advocacia em atuação no dia da eleição terá prioridade na ordem de votação! 🗳️⚖️

 Advocacia em atuação no dia da eleição terá prioridade na ordem de votação! 🗳️⚖️ Atendendo à solicitação da OAB-CE, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), reconheceu o direito à prioridade na ordem de votação aos advogados e advogadas que estejam efetivamente no exercício de sua atividade profissional durante o período de votação. A medida garante que a advocacia possa exercer o direito ao voto sem comprometer o cumprimento de suas atribuições profissionais, especialmente nos casos relacionados à atuação eleitoral.  📌 Como comprovar a atuação profissional? 🔹 Advogados e advogadas em atuação profissional deverão apresentar o respectivo instrumento procuratório, que demonstre sua vinculação e atuação no interesse de candidato, partido, federação, coligação ou parte representada. 🔹 Profissionais designados pela OAB-CE para atuação institucional durante o período eleitoral deverão apresentar a credencial de serviço expedida pela Ordem. A prioridade será organizada p...

Projeto que altera Código da Cidade é aprovado em redação final

 

Os vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza aprovaram, em redação final, o projeto de lei complementar nº 16/2024, que promove ajustes na Lei complementar nº 270, de 02 de agosto de 2019, acerca do Código da Cidade.

Segundo a mensagem do prefeito José Sarto (PDT), as alterações na legislação adequam a norma urbanística à dinâmica social, regulando situações não contempladas no seu texto original, esclarecendo conceitos e indicando infrações a serem aplicadas quando há descumprimento das obrigações previstas em lei.

A adequação das normas à realidade atual é fundamental para garantir a eficácia das políticas públicas e o cumprimento das responsabilidades ambientais por parte de todos os setores da sociedade.

O líder do governo na Câmara, vereador Iraguassú FIlho (PDT), fez seu encaminhamento de voto: “uma matéria extremamente importante, relevante para a cidade, uma proposta amplamente debatida, construído diálogos com a oposição e representantes de sindicatos. Essa matéria versa sobre a preocupação do descarte irregular de resíduos sólidos, além da poluição e degradação ambiental”.

Também foram aprovadas em discussão única a subemenda substitutiva à emenda 03 e a emenda 04 do projeto de lei complementar 16/24. A primeira, trata do artigo nº 772 do Código da Cidade, sobre “dispor ou descartar resíduos sólidos incompatíveis com a área de tratamento e/ou destinação final de resíduos”.

Foi incluído o Parágrafo Único, em que a infração passa a ser gravíssima quando se tratar da disposição de resíduos portadores de agentes patogênicos, inclusive os provenientes de estabelecimentos hospitalares e congêneres, sem controle ou acondicionamento adequado, conforme previsto na legislação e no Plano de Gerenciamento.

Já a emenda 04, adiciona dois incisos ao Art. 952, sobre a configuração de uma condição agravante quando do descarte irregular de resíduos sólidos com o emprego de veículo automotor, majorando o valor das multas aplicadas. A medida busca reprimir com mais eficácia essa prática que é extremamente danosa para a saúde da população, para o meio ambiente e para os cofres públicos que custeiam a limpeza do local afetado.

Trâmite: o projeto de lei complementar nº 16/2024 e emendas foram aprovados pela Comissão Especial do Plano Diretor. Na sessão ordinária desta quarta-feira, os vereadores aprovaram estas matérias em discussão única, com 26 votos a favor. Logo após, em sessão extraordinária, o projeto foi aprovado em redação final. O projeto então seguirá para sanção do prefeito Sarto Nogueira (PDT).

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