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Relator proíbe aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados Para o ministro Flávio Dino, depois da Reforma da Previdência de 2019, essa possibilidade deixou de existir, e condutas graves devem ser punidas com a perda do cargo

  Foto: Antonio Augusto/STF O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido a pena de aposentadoria compulsória a um juiz estadual do Rio de Janeiro. Dino reconheceu que a sanção aplicada ao magistrado foi extinta pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência) e que a tramitação do caso no Conselho violou o devido processo legal  Na decisão, o relator determinou ainda que o CNJ reanalise o processo disciplinar e, se entender que há comprovação de que o juiz cometeu infrações graves, envie o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para apresentação da ação judicial cabível perante o Supremo para a perda do cargo.   Corregedoria do TJ-RJ  A sanção de aposentadoria compulsória foi imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro...

Promoção sem Titulação 2019: diferença de remuneração será paga na folha de maio

 Governo do Ceará segue cumprindo a pauta de negociação com a categoria de professores da rede pública estadual, pagando na folha do mês de maio a diferença de remuneração correspondente à Promoção sem Titulação 2019 (período setembro a dezembro de 2019). Os beneficiários receberão essa diferença na rubrica correspondente a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) e poderão ser conferidos no seu extrato de pagamento, bem como no Diário Oficial do Estado (DOE) de 14/05/2024 (páginas: 101 a 184).

Acesse no DOE:

Caderno 2

Caderno 3

A diferença de remuneração corresponde a um incremento no valor global de R$ 10.741.315,69 (dez milhões setecentos e quarenta e um mil, trezentos e quinze reais e sessenta e nove centavos), que será pago na folha do mês de maio de 2024 e estará na conta de mais de 7.000 beneficiários em 01/06/2024, juntamente com o salário.

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