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Presidente do STF lamenta falecimento do jornalista Márcio Chaer

  Presidente do STF lamenta falecimento do jornalista Márcio Chaer Jornalista, falecido neste sábado, foi pioneiro na comunicação especializada no Poder Judiciário 03/10/2026 18:57 - Atualizado há 21 horas atrás O Supremo Tribunal Federal recebe com profundo pesar a notícia do falecimento do jornalista Márcio Chaer, ocorrido neste sábado. Fundador e diretor do portal Consultor Jurídico (ConJur), Márcio Chaer deixa um importante legado ao jornalismo especializado na cobertura do Poder Judiciário. Profissional apaixonado pelo que fazia, construiu ao longo da vida um caminho marcado pela dedicação à informação de qualidade e ao fortalecimento das instituições republicanas. Pioneiro na comunicação especializada da Justiça, Marcio Chaer enxergou com lucidez a importância de aproximar o Direito da sociedade, promovendo um jornalismo analítico. Sob o seu comando, o ConJur, fundado em 1997, não apenas inovou na difusão da informação jurídica, mas consolidou-se como um espaço, sempre aberto...

STF: parentes podem chefiar Executivo e Legislativo ao mesmo tempo Por 7 votos a 4, prevaleceu voto proferido pela relatora

 Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5) que parentes de até segundo grau podem ocupar simultaneamente as chefias dos poderes Executivo e Legislativo no mesmo estado. 

Por maioria de votos, os ministros rejeitaram ação protocolada pelo PSB para proibir a ocupação dos cargos por familiares.

A legenda argumentou que a Constituição de 1988 combateu a "oligarquização do poder político" e não permite que parentes ocupem as chefias do Executivo e Legislativo ao mesmo tempo.

O partido citou diversas cidades em que parentes de segundo grau exerceram as duas funções, como já ocorreu em Iguatu (CE),  Ji-Paraná (RO), Cornélio Procópio (PR), entre outros.

Por 7 votos a 4,  prevaleceu no julgamento o voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem não há comando expresso na Constituição para impedir a ocupação simultânea dos cargos por parentes.

"A definição de nova hipótese de inelegibilidade é atribuição do Poder Legislativo. Como seria uma forma de estatuir uma nova norma de restrição de direito político fundamental não prevista pelo constituinte, nem pelo legislador, não há como se acolher a proposta apresentada", afirmou a relatora.

O ministro Flávio Dino abriu a divergência para se manifestar contra a ocupação simultânea. Segundo o ministro, é frequente no país o exercício concomitante de mandatos entre marido ou esposa, pai e filho e irmãos na chefia do Executivo e Legislativo.

No entendimento de Dino, a Constituição impede a concentração de poder em uma família de políticos. 

"Essa ideia de concentração de poder, de casta, poder familiar, é incompatível com o conceito de República, de democracia", completou. 

Edição: Maria Claudia

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