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IPVA 2026: boleto para pagamento já pode ser emitido

  A partir desta quinta-feira (01/01), os proprietários de veículos emplacados no Ceará já podem emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. A emissão do boleto pode ser feita de três formas: pelo  site da Sefaz , na aba  Portal de Serviços ; pelo aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente nas lojas Play Store para Android e App Store para iOS; ou solicitada via Assistente Virtual, pelo número (85) 3108-1404 no WhatsApp. No caso desta última opção, é necessário verificar se o número possui o selo verde de verificação e está registrado como Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, até o dia 30 de janeiro de 2026, terão um desconto de 5%. Esse abatimento pode chegar a 10% se combinado com o desconto de até 5% oferecido aos participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV), que acumularam pontos entre dezembro de 2024 e no...

STF suspende julgamento de ações contra reforma de Previdência Corte tem maioria de votos para derrubar pelo menos três pontos

 Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (19) o julgamento de 13 ações que contestam pontos da reforma da Previdência, aprovada em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes. A vista é um mecanismo previsto no regimento interno da Corte que permite aos membros do STF pedir mais prazo para analisar o processo antes de proferir os votos. Não há data para a retomada da análise do caso.

Até o momento, o Supremo tem maioria de votos para derrubar pelo menos três pontos da reforma. Contudo, a suspensão ainda não está valendo porque depende da finalização do julgamento.

A maioria dos ministros já votou contra o mecanismo que autoriza a contribuição extraordinária de aposentados e pensionistas quando ocorrer déficit atuarial das contas da Previdência.

Também há votos para impedir a anulação de aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a previdência dos servidores públicos, que utilizaram a contagem do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado aos trabalhadores celetistas, sem o pagamento de contribuições correspondentes.

A maioria dos ministros também está derrubando a regra que diferencia o tempo de contribuição para aposentadoria entre mulheres do regime próprio e do regime geral.  Nos dois regimes, a aposentadoria de mulheres pode ocorrer aos 62 anos. Contudo, no regime geral, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, enquanto no regime próprio é de 25 anos.

As ações foram protocoladas na Corte por associações que representam diversas categorias de servidores públicos.

Edição: Aline Leal

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Nota de pesar

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