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PCCE prende suspeitos de participação em furto a condomínio em Fortaleza

  A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu em flagrante, nessa sexta-feira (5), dois homens suspeitos de participação em um furto ocorrido em um condomínio localizado no bairro Mucuripe – Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1). Os homens, de 38 e 33 anos, foram presos no bairro Conjunto Esperança (AIS 9), por policiais civis da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF). Eles foram autuados por receptação qualificada e associação criminosa.  O crime ocorreu no dia 30 de novembro deste ano, em um condomínio localizado no bairro Mucuripe. Na ocasião, foram furtadas joias de um dos apartamentos do prédio. De acordo com as investigações da DRF, os dois homens presos davam apoio logístico ao grupo criminoso e estavam em posse do veículo utilizado no crime, que também foi apreendido pelos policiais. Os homens também são investigados por integrar um grupo criminoso interestadual especializado em furtos a residências de luxo. O suspeito de 38 anos, já possui antecedentes por receptaçã...

STF tem maioria para tornar Janones réu por postagens contra Bolsonaro Corte julga queixa-crime apresentada pela defesa do ex-presidente

 A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (14) para tornar réu o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo crime de injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A Corte julga em plenário virtual uma queixa-crime apresentada pela defesa de Bolsonaro contra postagens feitas por Janones nas redes sociais.

Em uma publicação no dia 31 de março de 2023, Janones chamou Bolsonaro de "miliciano" e "ladrão de joias". Em 5 de abril, o parlamentar se referiu ao ex-presidente como "assassino que matou milhares na pandemia".

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lucia, relatora do caso, entendeu que as falas de Janones não podem ser consideradas como imunidade parlamentar. Pelo Artigo 53 da Constituição, os parlamentares são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

"As afirmações feitas pelo querelado e tidas como ofensivas pelo querelante não foram feitas em razão do exercício do mandato parlamentar, nem têm com ele pertinência", escreveu a ministra.

O voto de Cármen Lúcia foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça votaram pela rejeição da queixa-crime por entenderem que as declarações de Janones estão acobertadas pela imunidade parlamentar.

Para Mendonça, cabe ao Congresso analisar a eventual quebra de decoro de Janones.

"O afastamento da imunidade exige que as falas do parlamentar não guardem absolutamente qualquer relação com seu mandato e que, além disso, também não tenham sido proferidas em razão dele", afirmou Mendonça.

Defesa

Na defesa apresentada no processo, os advogados de Janones defenderam a rejeição da queixa-crime e afirmaram que as declarações do deputado tiveram somente a intenção de criticar e ironizar, não se tratando de conduta ofensiva. Além disso, a defesa alegou que as declarações estão acobertadas pela imunidade parlamentar.

"Certamente as declarações feitas pelo querelado relacionadas aos termos ladrão de joias, ladrãozinho de joias e bandido fujão correspondem exatamente a todos esses acontecimentos envolvendo o querelante, num tom extremamente jocoso, com o intento de criticar as condutas ilícitas praticadas pelo ex-presidente da República", afirmou a defesa.

Agência Brasil entrou em contato com gabinete de Janones e aguarda retorno. 

Edição: Juliana Andrade

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