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Prefeitura de Fortaleza abre inscrições para o Edital Paixão de Cristo 2025 Serão selecionados 24 projetos, contemplando todas as Regionais de Fortaleza, com apoio financeiro de R$ 360.000,00

  A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Cultura (Secultfor), abre nesta sexta-feira (21/3) as inscrições para o Edital Paixão de Cristo 2025. Os interessados podem se inscrever virtualmente pela   plataforma do Mapa Cultural   até o dia 25 de março. O edital tem como objeto a concessão de apoio financeiro a projetos artístico-culturais voltados à encenação e difusão das tradições regionais. O incentivo destina-se a iniciativas que serão desenvolvidas nos bairros de Fortaleza durante a Semana Santa de 2025, com apresentações cênicas realizadas em espaços públicos, como praças, ruas e palcos. Serão selecionados 24 (vinte e quatro) projetos, contemplando todas as regionais de Fortaleza, com um aporte financeiro total de R$ 360.000,00. Os espetáculos deverão representar o processo de crucificação, morte e ressurreição de Cristo, bem como outras manifestações culturais relacionadas à Paixão de Cristo, conforme as condições estabelecidas neste edital e ...

STF volta a adiar julgamento que pode levar Fernando Collor à prisão Pedido de vista foi feito pelo ministro Gilmar Mendes

 Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou mais uma vez o julgamento que pode levar o ex-presidente Fernando Collor à prisão. 

Em maio do ano passado, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. O julgamento de um último recurso de Collor havia começado em fevereiro, mas foi então interrompido por uma vista de Dias Toffoli. 

O recurso de Collor é do tipo embargos de declaração, que em tese não deve reverter a condenação, mas somente esclarecer eventuais obscuridades e contradições da condenação. É o terceiro recurso do tipo apresentado pela defesa, o que vem adiando o cumprimento da sentença, que somente pode ser executada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. 

Nesta sexta-feira (7), Toffoli apresentou um voto-vista no sentido de diminuir a pena de Collor em seis meses. Para o ministro, isso refletiria a média entre os votos de todos os ministros na ação penal do caso, procedimento que na visão dele seria o mais indicado. 

Na sessão em que definiu a pena de Collor, houve consenso em se estabelecer a pena sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação penal. Para Toffoli, contudo, isso constitui “erro material”, uma vez que a jurisprudência indica a necessidade de se estabelecer um “voto médio”. 

Logo após o voto de Toffoli, houve o pedido de vista de Mendes, que agora tem 90 dias para devolver o processo, conforme determina o regimento interno do Supremo. Até o momento, votaram também Moraes e Fachin, no sentido de rejeitar os embargos de declaração e determinar a prisão de Collor. 

Entenda

Collor foi sentenciado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses. Essa foi a dosimetria proposta por Moraes. Uma terceira acusação, de associação criminosa, foi considerada prescrita, uma vez que o ex-presidente tem mais de 70 anos. 

O Supremo entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.

Edição: Maria Claudia

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