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Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato Decisão também atinge ex-parlamentares sem cargo eletivo

  Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato Decisão também atinge ex-parlamentares sem cargo eletivo Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Publicado em 23/08/2026 - 15:32 Brasília © Luiz Silveira/STF Versão em áudio O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas. Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão. A determinação alcança presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e também pessoas que exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam atualmente cargo eletivo. Indicações sem validade Segundo Dino, dirigentes partidários sem...

TCE Ceará alerta gestores públicos sobre prazo de diligências no âmbito do Pacto Nacional pela retomada de obras da educação

 

TCE Ceará alerta gestores públicos sobre prazo de diligências no âmbito do Pacto Nacional pela retomada de obras da educação

O Tribunal de Contas do Ceará alerta os chefes do poder executivo e os secretários de educação, municipais e estadual, sobre respostas às diligências técnicas iniciais no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante.

O TCE ressalta a importância do cumprimento do prazo, que deve ser respondido pelos entes federativos até o dia 28 de junho de 2024, em atenção aos Ofícios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

A não observância do prazo estabelecido resultará no cancelamento da repactuação, sem possibilidade de nova adesão ao Pacto Nacional. O processo de repactuação envolve diferentes etapas, desde a manifestação de interesse do ente federativo, passando por diversas análises técnicas e diligências, até a validação do instrumento de repactuação e a retomada e conclusão das obras.

Atualmente, o Ceará tem 30 municípios com 41 obras que devem retorno da diligência inicial para o FNDE. Clique aqui e acesse a relação de municípios com a identificação do ID e o Tipo de Obra que se encontram nesta situação.

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