Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Atividade foi realizada no CT de Porangabuçu

Tudo pronto para que o Ceará encare mais um desafio pelo Campeonato Brasileiro Série B. Na tarde desta quinta-feira, 11, o elenco alvinegro finalizou a preparação para enfrentar o Paysandu na noite desta sexta-feira, 12, no CT de Porangabuçu.
Essa foi a quinta atividade focada na partida diante dos paraenses e o principal foco foi ajustar taticamente a equipe para a partida. Com um trabalho coletivo, Léo Condé fez os as últimas modificações de posicionamento e movimentação do grupo.
Depois deste trabalho, o elenco realizou um treinamento de bolas paradas. Ao fim da atividade, o elenco jantou ainda no CT e seguiu para o Aeroporto Internacional Pinto Martins, onde embarcará para Belém.
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