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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Ampliado prazo para empresas do RS garantirem auxílio a trabalhadores Programa prevê pagamento de duas parcelas de R$ 1.412

 As empresas gaúchas atingidas pelas enchentes de maio terão até o dia 12 de julho para fazer o cadastro no Programa Emergencial de Apoio Financeiro para as trabalhadoras e os trabalhadores afetados. O prazo acabaria no dia 26 de junho, mas o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estender o período para permitir uma adesão maior.

Segundo o ministro Luiz Marinho, só nesta segunda-feira (1ª) 700 novas empresas fizeram o pedido de adesão ao programa federal. O total já chega a 16,6 mil empresas, contemplando cerca de 220 mil trabalhadores.

"Você, empresário, que pretende fazer adesão, caso não tenha feito na primeira etapa, poderá fazer agora para beneficiar seus trabalhadores com as contrapartidas que terão que oferecer”, disse Marinho em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

O programa emergencial consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, que serão pagas nos meses de julho e agosto próximos. Em contrapartida, as empresas não poderão demitir esses trabalhadores por um período de quatro meses, exceto em caso de pedido de demissão.

As empresas devem aderir ao programa no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego, na versão empregador. O acesso deve ser feito com login no portal de serviços digitais do governo federal Gov.br até o fim do dia.

Brasília (DF), 01/07/2024 - Ministro do Trabalho Luiz Marinho durante entrevista no programa A Voz do Brasil. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Luiz Marinho durante entrevista ao programa A Voz do Brasil – Valter Campanato/Agência Brasil

Empregados domésticos

As empregadas e empregados domésticos que tiveram sua casa ou a casa onde trabalham atingida pela enchente também podem solicitar o benefício de dois salários mínimos. Neste caso, o pedido pode ser feito diretamente pelo empregado, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por meio do Portal Emprega Brasil – Trabalhador, até o dia 26 de julho.

“O trabalhador doméstico precisa estar registrado com carteira assinada e tanto vale a residência do trabalhador estar na área atingida como a do empregador”, explicou Marinho.

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