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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Após ação do MP do Ceará, Justiça determina que Prefeitura de Moraújo substitua ônibus escolares sem itens básicos e de segurança

 

A Justiça acatou Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou, nesta quarta-feira (10/07), que a Prefeitura de Moraújo substitua a frota de transporte escolar municipal por ônibus que atendam às condições mínimas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Poder Judiciário ainda determinou que sejam corrigidas as irregularidades constatadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE) nos sete veículos utilizados para transporte de estudantes na cidade. Caso descumpra a decisão judicial, a Prefeitura de Moraújo deverá pagar multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 50 mil.  

A ACP da Promotoria de Justiça Vinculada de Moraújo foi ajuizada após o Detran/CE reprovar os sete veículos utilizados no transporte de estudantes em Moraújo durante inspeção realizada em fevereiro deste ano. Segundo o Núcleo de Fiscalização e Operações de Transporte do Detran/CE, nenhum dos ônibus vistoriados atendeu às condições mínimas previstas no CTB. Entre as irregularidades encontradas, estão a ausência de cintos de segurança, de vidros nas janelas e até mesmo de bancos para os estudantes se sentarem.

Ao tomar conhecimento da situação, o MP do Ceará buscou, através de recomendação expedida em junho deste ano, que o Poder Executivo municipal regularizasse a situação. O Ministério Público, no entanto, não obteve resposta por parte da administração municipal.

A Promotoria de Justiça Vinculada de Moraújo ainda constatou que, no mesmo período, a Prefeitura da cidade gastou R$ 1,8 milhão com a realização do “MoraFolia”, festa de carnaval realizada este ano. Além disso, também foi observado que o Poder Executivo da cidade não cumpriu determinações judiciais para o fornecimento de fraldas e de cadeiras de rodas a cidadãos em situação de vulnerabilidade social que moram no município. 

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